RESOLUÇÃO CNSP No 106, de 2004.
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 98/2002, que estabelece critérios para a realização de investimentos pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, em sessão ordinária realizada nesta data, com base no inciso III do art.32 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no § 1° do art. 3° do Decreto-Lei n° 261, de 28 de fevereiro de 1967, e nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 3.034, de 29 de outubro de 2002, e alterações posteriores, bem como considerando o que consta no processo CNSP n° 4, de 2001 - na origem processo SUSEP n° 10.005047/01-31, de 28 de agosto de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1o Alterar o item II, do art. 7o do capítulo IV da Resolução CNSP no 98, de 30 de setembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7..................................................................................................................
II - aplicar em quotas de fundos de investimento, cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;"(NR)
Art. 2o. Alterar o item II, do parágrafo único do art. 12 do capítulo V das Disposições Gerais da Resolução CNSP no 98, de 30 de setembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.12........................................................................................................................
Parágrafo único .........................................................................................................
II - são considerados como direitos creditórios os valores não vencidos, referentes a prêmios a receber, correspondentes aos riscos a decorrer." (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o parágrafo 3º, do art. 7o do capítulo IV da Resolução CNSP n° 98, de 30 de setembro de 2002.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2004.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente