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  Página Inicial textos CIRCULAR SUSEP Nº 253  

CIRCULAR SUSEP Nº 253

CIRCULAR SUSEP No 253, de 12 de maio de 2004.

 

 Estabelece questionário sobre os riscos, em especial os de subscrição, suportados pelas sociedades seguradoras  e dá outras providências.

 

 

                        O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o inciso XII do art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP no 6, de 3 de outubro de 1988, alterado pela Deliberação SUSEP no 90, de 8 de janeiro de 2004 e considerando o que consta  do processo SUSEP no 15414.000879/2004 - 37, 

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1o Aprovar o Questionário de Riscos, constante dos anexos desta Circular, que deverá ser preenchido pelas sociedades seguradoras.

 

Art. 2o Os administradores das sociedades deverão, dentro de suas áreas de atuação, ter ciência das respostas ao Questionário de Riscos.

 

Art. 3o A periodicidade de envio do Questionário de Riscos devidamente preenchido é anual, devendo ser encaminhado juntamente com o Formulário de Informações Periódicas – FIP, relativo ao mês de janeiro.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro envio do Questionário de Riscos deverá ocorrer juntamente com o FIP relativo ao mês de agosto do corrente exercício.

 

Art. 4o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOÃO MARCELO M. R. DOS SANTOS

Superintendente Substituto

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