CIRCULAR SUSEP Nº 222, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera a Circular SUSEP nº 202, de 26 de setembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03, de 20 de setembro de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1° Alterar o § 2º do art. 4º da Circular SUSEP nº 202, de 26 de setembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

§ 2º As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar, a partir de 1º de julho de 2003, deverão informar em suas propostas, apólices e recibos de comissões o número completo do registro atribuído pela SUSEP ao corretor de seguros." (NR)

Art. 2° Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2002.

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente