TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO
Para a corretora
- Alteração contratual ou estatuto social e ata da assembléia;
- Demonstração da composição do grupo de controle.
Para os novos sócios ou acionistas
Ø Pessoas físicas ou jurídicas que integrem o grupo de controle e detentores de participação qualificada:
- Declaração de propósito, publicada em duas datas, em jornal de grande circulação na localidade da sede da corretora e dos sócios;
- Comprovação da origem dos recursos utilizados no empreendimento.
Ø Pessoas físicas que integrem o grupo de controle e detentores de participação qualificada:
- Autorização à Secretaria da Receita Federal para fornecimento à SUSEP das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, conforme o Art. 5º, III, a da Resolução CNSP 173/2007;
- Autorização à SUSEP para acesso a cadastros públicos e privados, conforme o Art. 5º, III, b da Resolução CNSP 173/2007;
- Declaração de Inexistência de restrições, conforme o Art. 3º da Resolução CNSP 136/2005;
- Formulário Cadastral e Currículo ( Tabela III da Circular SUSEP 260/2004 ).