Diretoria Técnica 3
E-mail: dir3.rj@susep.gov.br
À Diretoria Técnica 3 compete:
I - desenvolver estudos e coordenar ações voltados à regulação prudencial aplicável às sociedades e entidades supervisionadas, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e sustentabilidade;
II - coordenar estudos e ações voltados à regulação de acesso e funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, compreendendo, inclusive:
a) regras de acesso dos mercados supervisionados;
b) regulamentação de contabilidade;
c) a regulamentação dos investimentos relativos aos ativos garantidores das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas; e
d) regras relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
III - gerenciar e executar ações relativas à supervisão de práticas de governança, gestão de riscos, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
IV - coordenar as ações voltadas para a avaliação consolidada das sociedades e entidades supervisionadas, reunindo informações prudenciais e de conduta;
V - supervisionar a atuação das entidades registradoras credenciadas para realizar a atividade de registro das operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros;
VI - analisar a efetividade das normas a serem estabelecidas pelo Conselho Diretor, no âmbito da respectiva Diretoria; e
VII - desenvolver estudos e coordenar ações voltados à regulamentação, à implantação e ao funcionamento do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance)