Auditoria
E-mail: audit.rj@susep.gov.br
Resolução CNSP nº 428/2021:
Da Auditoria Interna
Art.16. À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos da SUSEP;
II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP;
III - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP;
IV - avaliar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres, aferir a sua consistência e a adequação dos controles internos das diversas unidades da Autarquia;
V - examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Autarquia e Tomadas de Contas Especiais;
VI - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna - RAINT, a serem encaminhados à Controladoria - Geral da União - CGU;
VII - acompanhar as auditorias e controles externos realizados na SUSEP, podendo requerer documentos e informações às unidades da Autarquia;
VIII - responder pela sistematização das informações requeridas pelos Órgãos Externos de Controle;
IX -monitorar o atendimento, pelos órgãos e unidades da SUSEP, das recomendações ou determinações oriundas dos Órgãos Externos de Controle e das recomendações formuladas pela própria AUDIT; e
X - outras atribuições definidas pelo Superintendente.