Superintendente
E-mail: gabinete.rj@susep.gov.br
Resolução CNSP nº 428/2021:
Ao Superintendente compete:
I- planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
II - representar a SUSEP;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
IV - constituir mandatários em nome da SUSEP, devendo o instrumento especificar os poderes e o prazo de mandato;
V - nomear e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos na legislação em vigor;
VI - autorizar concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada de trabalho e licenças de servidor para o trato de assuntos particulares e para capacitação, no país ou no exterior;
VII - criar grupos de trabalho, com atribuições específicas de natureza interna, e comissões especiais para o estudo de questões de natureza técnica e jurídica de seguros, bem como designar seus integrantes entre servidores públicos e, por convite, personalidades sem vínculo com a administração;
VIII - autorizar viagens internacionais aos membros do Conselho Diretor, a servidores e a personalidades convidadas a colaborar com a Autarquia, na forma da legislação vigente;
IX - enviar às autoridades competentes, na forma e prazo legais, a prestação de contas anual da SUSEP e o respectivo Balanço Geral;
X - enviar às autoridades competentes, nos prazos regulamentares, dados sobre matéria orçamentária e outras informações sobre o andamento dos trabalhos e operações da SUSEP;
XI - expedir e tornar públicos os normativos de competência da SUSEP;
XII - editar e publicar as resoluções do CNSP;
XIII - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP, após aprovação pelo Conselho Diretor;
XIV - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
XV- instaurar inquérito para apurar as causas que levaram à decretação de regime especial em sociedade ou entidade supervisionada pela SUSEP;
XVI - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor;
XVII - deliberar sobre credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e
XVIII - outras atribuições pertinentes às atividades do cargo.