Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada
Email: cgcon.rj@susep.gov.br
À Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON compete:
I - realizar a fiscalização das entidades supervisionadas com vistas a verificar o cumprimento de normas e padrões relativos a:
a) Governança Corporativa;
b) Controles Internos;
c) Gestão de Riscos; e
d) Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT).
II - realizar a avaliação consolidada das sociedades e entidades supervisionadas, reunindo informações prudenciais e de conduta;
III - coordenar a elaboração de plano de supervisão relativo às atribuições da área, que compõe o plano de supervisão integrada da Susep;
IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão;
V - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de suas coordenações;
VI - decidir sobre a autorização, a manutenção e o cancelamento da utilização de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco das sociedades e entidades supervisionadas, conforme proposto pela CONS1 ou CONS2; e
VII - supervisionar a atuação das entidades registradoras credenciadas para realizar a atividade de registro das operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros.