Coordenação Geral de Grandes Riscos e Resseguros
Email: cgres.rj@susep.gov.br
À CGRES - Coordenação-Geral de Grandes Riscos e Resseguros compete:
I - realizar, por meio de suas Coordenações, a supervisão de conduta, verificando o cumprimento das leis, princípios e normas disciplinadoras dos mercados supervisionados, relacionadas, diretamente, com os seguintes assuntos:
a) seguros de grandes riscos, que incluem, sobretudo: rural (G.11), petróleo (G.17), marítimos (G.14), aeronáuticos (G.15), nucleares (G.18), transportes (G.6), financeiros (G.7) e de responsabilidades (G.3);
b) seguros em moeda estrangeira, seguros contratados no exterior e operações com não-residentes; e
c) operações de resseguro e retrocessão.
II - coordenar a elaboração do plano de supervisão de conduta, que compõe o plano de supervisão integrada da Susep;
III - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão;
IV -propor à Diretoria Técnica 1 a suspensão, temporária ou definitiva, de produtos comercializados pelos mercados supervisionados, exceto nos casos elencados no inciso VI;
V - suspender, temporariamente ou definitivamente, produtos comercializados pelos mercados supervisionados, quando verificadas pela área técnica inconformidades relacionadas às Condições Contratuais/Regulamento e/ou Notas Técnicas
Atuariais;
VI - aprovar ou indeferir planos de seguro rural com prêmios subvencionados pelo Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;
VII - acompanhar o monitoramento dos mercados supervisionados, das operações de resseguro, de retrocessão, das operações realizadas em moeda estrangeira e dos seguros contratados no exterior, a fim de desenvolver a concorrência nestes segmentos, assegurando a expansão e fortalecimento das entidades que neles operam, além de coibir atividades que afetem as boas práticas de conduta;
VIII - promover a regulação do setor a fim de desenvolver a concorrência nos mercados de seguros de grandes riscos e resseguro, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operam, além de coibir atividades que afetem as boas práticas de conduta;
IX - propor a alteração, elaboração e revogação de normas no âmbito de sua competência, realizando análises concorrenciais e de impacto regulatório, quando aplicáveis, bem como analisar a efetividade da modificação proposta;
X - prover apoio técnico para cadastramento de resseguradores admitidos e eventuais;
XI - propor à Diretoria Técnica 1 a aprovação ou indeferimento das solicitações relacionadas aos limites regulatórios de cessão em resseguro e retrocessão efetuadas pelo mercado supervisionado; e
XII - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas, podendo estabelecer normas e delegar poderes.