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COMUNICADOS SUSEP

Comunicado 01/2008 - "ESCLARECIMENTO SOBRE O SEGURO DPVAT "

Comunicado 03/2007 - "ESCLARECIMENTO AOS CONSUMIDORES DE SEGURO"

Comunicado 02/2007 - "ESCLARECIMENTOS SOBRE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO"

Comunicado 01/2007 - "GOLPE DO SEGURO "

Comunicado 01/2008

ESCLARECIMENTO SOBRE O SEGURO DPVAT

Em vista de notícias publicadas em veículos de comunicação de diversos estados, a SUSEP, para evitar informações incorretas ou interpretações equivocadas, esclarece:

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT foi criado pela Lei n.° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com a finalidade de amparar as vítimas dos acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, portanto, trate-se de seguro de cunho eminentemente social.

Desde a sua criação, o DPVAT vem cumprindo seu papel social pagando indenizações aos beneficiários, em caso de ocorrência da morte causada por acidente de trânsito, ou ao próprio cidadão, na hipótese de ocorrência da sua invalidez ou para a cobertura das despesas médicas decorrentes.

O DPVAT exerce ainda uma outra importante função social que é contribuir com a manutenção da saúde pública e com a política nacional de trânsito. Para isso, repassa, nos termos do Decreto 2.867, de 8 de dezembro de 1998, 45% dos prêmios arrecadados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

O seguro DPVAT tem sua solvência periodicamente avaliada pela SUSEP a qual a realiza com vistas à manutenção do equilíbrio atuarial da carteira de seus riscos. Esse estudo é submetido ao CNSP, a quem compete definir os valores dos prêmios, na forma do disposto no art. 12 da Lei n.º 6.194/74, sempre objetivando o bom desenvolvimento do produto e, principalmente, a manutenção da solvência do seguro.

O valor do prêmio é obtido por meio de cálculo atuarial. Basicamente, o total de prêmios arrecadados para determinado exercício deve ser suficiente para pagar o montante de sinistros ocorridos nesse mesmo exercício. Para esse cálculo, estimam-se os sinistros a ocorrer, com base nos sinistros ocorridos. Da mesma forma, os bilhetes emitidos em anos anteriores subsidiam a estimativa de bilhetes emitidos para o ano subseqüente.

Especificamente para o cálculo atuarial relacionado ao prêmio correspondente a categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), foi considerada a evolução do número de bilhetes emitidos e não da frota total de motos, haja vista haver alto índice de inadimplência nessa categoria. Além disso, deve-se considerar que, pela natureza do seguro, independentemente do pagamento do prêmio para determinada motocicleta, os sinistros gerados por ela são cobertos pelo DPVAT.

De fato, entre os anos de 2003 e 2008, houve o aumento de 191% no valor do prêmio tarifário do seguro DPVAT para as motos. No entanto, deve-se atentar que, no mesmo período, houve aumento de 100% para os valores de indenização de morte e invalidez. Além disso, quando se compara o número de bilhetes emitidos com o número de sinistros pagos, apenas na esfera administrativa (sem considerar os pagamentos por via judicial), verifica-se que primeiro cresceu cerca de 87%, entre o primeiro semestre de 2003 e o primeiro semestre de 2007, enquanto o segundo cresceu em torno de 179%, no mesmo período.

Na análise segregada por cobertura, verifica-se que, entre o primeiro semestre de 2003 e o primeiro semestre de 2007, para a cobertura de invalidez permanente, houve aumento de 425% no número de sinistros pagos, variando de 3.595 sinistros para 18.863. Particularmente, no que se refere aos sinistros ocorridos e pagos no mesmo semestre, ainda para a cobertura de invalidez, verifica-se que, no primeiro semestre de 2003, o número correspondia a 61 sinistros, saltando para 737, no segundo semestre de 2006, alcançando o total de 1576 sinistros, já no primeiro semestre de 2007.

A propósito, na comparação dos sinistros por categoria do seguro DPVAT, constata-se que o montante pago na categoria 9, no 1º semestre de 2007, supera o total de indenizações pagas nas categorias 1 e 2 (automóveis particulares, táxis e carros de aluguel). Saliente-se que o número de bilhetes emitidos para a categoria 9, no ano de 2006, foi equivalente a 18,4% do total de bilhetes emitidos, enquanto as categorias 1 e 2 alcançaram 65,8% do total de bilhetes emitidos. Como se vê, apesar de haver um número bem menor de expostos ao risco, há o maior desembolso para pagamento de sinistros na categoria 9.

Naturalmente, esses aumentos descritos acarretam a elevação considerável na expectativa de sinistros e, conseqüentemente, na necessidade de provisão técnica para fazer face ao impacto.

Para o seguro DPVAT da categoria 9 não há participação de corretoras de seguro. Nesse caso, há apenas o recolhimento de 0,5% dos prêmios tarifários, a título de corretagem, que são integralmente repassados ao Fundo de Desenvolvimento Educacional, em conformidade com a Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 6.137, de 22 de dezembro.

Quanto ao percentual dos prêmios tarifários destinados ao pagamento de sinistros e à constituição das provisões, esclarece-se que foi fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, com base no art. 12 da Lei n.º 6.194/74, em 39,2398% dos prêmios tarifários.

Comunicado 03/2007

ESCLARECIMENTO AOS CONSUMIDORES DE SEGURO

A SUSEP tem autuado, por práticas irregulares de comercialização de seguro, algumas entidades associativas e cooperativas não legalmente autorizadas a operar na atividade, tendo aplicado, em ações de fiscalização, penalidades em inúmeros casos já identificados.

Por constatar que ultimamente essa prática vem se mostrando crescente, a SUSEP alerta que a venda de seguros é atividade comercial sujeita à autorização legal, prevista no Decreto-Lei nº 73/66, e fiscalizada por esse Órgão.

Para segurança e proteção do segurado, a SUSEP recomenda a escolha de empresa autorizada a operar no mercado de seguros, podendo os consumidores consultar neste sítio as empresas de seguro que estão regulares.

Acesse também o Guia de Orientação de Defesa do Segurado, para mais informações de proteção.

Comunicado 02/2007

ESCLARECIMENTOS SOBRE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO

Quando uma Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade de Previdência Complementar Aberta se encontra insolvente, ou seja, com má situação econômico-financeira, de acordo a alínea d do artigo 96 do Decreto-Lei n° 73/66, é decretada a Liquidação Extrajudicial, Regime Especial através do qual, em resumo, o liquidante fica encarregado de vender os ativos da empresa para pagar os credores proporcionalmente, observada a ordem de classificação dos créditos determinada em Lei. Em síntese, a instalação da liquidação extrajudicial provoca, de forma antecipada, o encerramento das operações da empresa, razão pela qual os segurados devem aguardar o transcurso do processo de liquidação, que indicará os termos em que o pagamento aos credores será realizado.

Para tanto, o Liquidante após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promove a publicação do Quadro Geral de Credores, onde são listados os créditos habilitados e que serão pagos a partir da venda dos ativos da Sociedade.

Assim, aqueles que possuem direitos junto a Sociedades ou Entidades que se encontram em Liquidação Extrajudicial podem entrar em contato com o respectivo Liquidante com o intuito de habilitar-se ao recebimento do beneficio devido, ou verificar se já foram

incluídos no referido quadro de credores pelo liquidante, com base nos documentos e registros contábeis constantes do acervo da sociedade ou entidade em questão.

Os endereços e telefones das Sociedades em Liquidação, bem como os nomes dos respectivos Liquidantes podem ser encontrados no site da SUSEP.

RECOMENDAÇÕES

•  Nunca forneça seus dados pessoais e bancários por telefone a desconhecidos;

•  Não efetue pagamentos para resgate de benefícios relativos a planos cancelados no passado;

•  Se receber qualquer ligação telefônica solicitando pagamento de valores, mediante a promessa de futuro resgate de benefícios, peça um telefone de contato (fixo, de preferência), nome completo da pessoa e endereço onde poderia haver um contato pessoal para tratar a questão. Após conseguir essas informações, as encaminhe imediatamente para a SUSEP.

Em caso de dúvidas Fale com a SUSEP

 

Comunicado 01/2007

GOLPE DO SEGURO

Há alguns anos, estelionatários vem causando prejuízos a cidadãos, oferecendo o resgate de seguros e planos de previdência adquiridos no passado, mediante o pagamento prévio de valores a título de custas para liberação do resgate.

Na maioria dos casos, quando do contato feito pelos estelionatários, as empresas onde os seguros foram contratados já encerraram suas atividades, encontrando-se sob regime de liquidação extrajudicial.

Contudo, os liquidantes, designados pela SUSEP para vender os ativos das empresas em liquidação com o objetivo de pagar os credores (incluindo os segurados e beneficiários), em nenhuma hipótese solicitam pagamento prévio de qualquer valor para liberação de benefícios, e quando é feito contato com qualquer pessoa para recebimento de valores, este é feito de maneira formal, normalmente por carta ou edital.

Portanto, qualquer ligação telefônica, e-mail, ou contato feito por pessoa se identificando como servidor da SUSEP, CNSP, etc., onde seja solicitado qualquer tipo de pagamento para resgatar direitos referentes a planos contratados no passado, trata-se de tentativa de golpe, e deve ser denunciado imediatamente a SUSEP.

A SUSEP já encaminhou denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal com o objetivo de coibir essa prática.

Em caso de dúvidas Fale com a SUSEP

 

 

 
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