Através da Avaliação Atuarial, o atuário deve expor suas análises a respeito da adequação ou inadequação de cada provisão técnica e de outros parâmetros de solvência, fazendo as devidas considerações a respeito das particularidades dos produtos da EAPC.
Além de verificar para as provisões se as bases técnicas e os critérios em normas vigentes estão sendo obedecidos, o atuário também deverá avaliar os métodos utilizados para os cálculos, assim como as hipóteses utilizadas. Caso seja verificado déficit em alguma provisão técnica, o atuário deverá apresentar as medidas a serem adotadas para a sua solução.
Resolução CNSP nº 61/01
Circular SUSEP nº 272/04
PROBLEMAS MAIS FREQUENTES VERIFICADOS NAS AVALIAÇÕES DATA BASE 2003 (Circular 237/03)
Falta de especificação de quais planos estavam sendo analisados e também de suas bases técnicas. Mesmo que a EAPC faça sua análise por provisão e não por plano, a especificação de quais os planos estão sendo considerados e suas características são importantes para nossa verificação;
Escolha de tábua biométrica “realista”, sem nenhum embasamento técnico. As EAPC’s concluíram pela adequação de determinada tábua biométrica, sem a apresentação de estudo técnico específico;
Nenhuma consideração relativa ao improvement da tábua biométrica;
Utilização de estudo de persistência para o cálculo da Provisão de Insuficiência de Contribuição (PIC) sem a devida demonstração;
Consideração do superávit de um plano para compensar o déficit de outro. Para estabelecer as taxas decrementais de acordo com a experiência, a EAPC deve juntar as informações dos planos agrupados por tipo de cobertura, mas o cálculo da PIC deve ser feito por plano;
Consideração de taxas de juros menores que as aprovadas para o cálculo da PIC.
Falta de análise da Provisão de Oscilação de Riscos ou, quando havia, falta ou erro no teste de consistência. As EAPC’s não analisaram em seus testes se, para uma série de meses passados, o valor da provisão tinha sido suficiente para cobrir os benefícios que ultrapassavam o total da contribuição (desvios de sinistralidade);
Falta de análise da Provisão Eventos Ocorridos e Não Avisados ou, quando havia, falta ou erro no teste de consistência. As EAPC’s não analisaram em seus testes se, para uma série de meses passados, o valor da provisão tinha sido suficiente para cobrir os benefícios avisados em atraso;
Análise simplória dos ativos, não verificando se os mesmos eram adequados para cobrir os compromissos futuros da EAPC;
Conclusões, principalmente da adequação das provisões, sem as devidas demonstrações.
PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA AS AVALIAÇÕES DATA BASE 2004 (CIRCULAR 272/04)
A utilização do indicativo dado pela experiência SUSEP/IBGE.
Obrigatoriedade de apresentação de demonstrativo do estudo de persistência (verificação de quanto dos participantes atuais receberão o benefício em forma de renda), caso a EAPC queira utilizá-lo para o cálculo da PIC.
Verificar a necessidade de constituição da Provisão para Riscos Vigentes mas Não Recebidos (PRNE-RVNR), apresentando Nota Técnica (NT). Mesmo se a EAPC verificar que não há a necessidade de sua constituição, a apresentação da NT demonstrando que a provisão é nula é necessária. A EAPC que não apresentar metodologia ou que não possua base de dados suficiente para utilização de metodologia própria deverá calcular a PRNE-RVNR segundo critério definido pela SUSEP.
Apresentar a NT da Provisão de Despesas Administrativas, uma vez que a Resolução que irá substituir a atual Resolução 089/02 de provisões a classifica como obrigatória;
Apresentar os saldos das provisões técnicas declaradas e os valores resultantes do recálculo atuarial, relativos aos quatro últimos meses do período base. O atuário deverá fazer o recálculo considerando novas informações. Ex.: Provisão de Riscos Não Expirados (PRNE) – consideração de contribuições não conhecidas na época do cálculo mas com riscos vigentes. Provisão de Benefícios a Regularizar (PBaR) – consideração de uma decisão judicial que altere as expectativas de benefícios a serem pagos nessa provisão.
Parâmetros mínimos para elaboração de um estudo de casamento de ativo e passivo.
(Atualizado em 09/12/2004)