I. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro, deve-se adotar o seguinte procedimento:
I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro a dezembro de cada ano por 0,20 ;
I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3 ;
I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
II.Para se calcular a margem de solvência para a data base de junho, deve-se adotar o seguinte procedimento:
II.1 - Multiplicar por 0,20 o valor do somatório dos prêmios retidos de janeiro a junho do exercício corrente e de julho a dezembro do exercício anterior;
II.2 - Efetuar o somatório dos sinistros retidos de janeiro a junho do exercício corrente, os sinistros retidos de 2 exercícios anteriores e, dos sinistros retidos de julho a dezembro do 3º ano anterior. Multiplicar o resultado por 0,33 e dividir por 3;
II.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens II.1 e II.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.
Página atualizada em 21/02/2002