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Forma de Cálculo da Margem de Solvência

Para efeito de cálculo de Margem de Solvência das Sociedades Seguradoras serão computadas as operações de todos os ramos, com exceção de Vida Individual e Previdência Privada.

I. Para se calcular a margem de solvência para a data base de dezembro, deve-se adotar o seguinte procedimento:

I.1 - Multiplicar o valor dos somatórios dos prêmios retidos de janeiro a dezembro de cada ano por 0,20 ;

I.2 - Multiplicar o somatório dos sinistros retidos dos últimos 36 meses por 0,33 , e dividir o resultado por 3 ;

I.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens I.1 e I.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.

 

II.Para se calcular a margem de solvência para a data base de junho, deve-se adotar o seguinte procedimento:

II.1 - Multiplicar por 0,20 o valor do somatório dos prêmios retidos de janeiro a junho do exercício corrente e de julho a dezembro do exercício anterior;

II.2 - Efetuar o somatório dos sinistros retidos de janeiro a junho do exercício corrente, os sinistros retidos de 2 exercícios anteriores e, dos sinistros retidos de julho a dezembro do 3º ano anterior. Multiplicar o resultado por 0,33 e dividir por 3;

II.3 - O maior entre os valores encontrados nos itens II.1 e II.2 será a Margem de Solvência da Sociedade Seguradora.

 

Página atualizada em 21/02/2002

 

 

 

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