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Investidura de Administradores

Legislação aplicável : Resolução 136/2005, Circular 234/2003, Circular 249/2004, Portaria Ministério do Trabalho 132/2002 (estrangeiro) e Lei 6404/76.

Documentação a ser apresentada :
1. Formulário de abertura de processo;
2. Petição à SUSEP ;
3. Cópia da ata - 2 vias;
4. Lista de acionistas ou associados presentes ao ato;
5. Relação completa de acionistas;
6. Edital ou comprovação de convocação do ato;
7. Declaração dos processos em apreciação na SUSEP;
8. Relação completa dos administradores antes e depois do ato e prazo do mandato;
9. Formulário Cadastral e currículo do(s) eleito(s);
10. Relação completa dos administradores antes e depois do ato e prazo do mandato - 2 vias;
11. Certidões negativas da Fazenda Pública Federal (SRF e PGFN);
12. Declaração, firmada pelos administradores, quanto à inexistência de parentesco, até o terceiro grau, entre administradores e membros do conselho fiscal, bem como de que os membros do conselho fiscal não integram o quadro de empregados da sociedade;
13. Declaração firmada pelos eleitos, observado o disposto no artigo 3º e 4º da Resolução CNSP 136/2005;
14. Declaração, firmada pelos administradores, de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quorum de instalação e ao deliberado da assembléia ou reunião realizada;
15. Publicações da Declaração de Propósito , observado o disposto no artigo 8º da Resolução CNSP n° 136/05;
16. Declaração autorizando a SUSEP a ter acesso às informações a seu respeito, constantes em quaisquer sistemas, públicos ou privados, de cadastros e informações, na forma a ser determinada pela SUSEP;
17. Relação dos documentos encaminhados (" check list ").

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