Procedimentos para instrução processual de atos societários
1. EMPRESAS SUBMETIDAS ÀS NORMAS ABAIXO:
1.1.Sociedades Seguradoras
1.2.Sociedades de Capitalização
1.3.Entidades Aberta de Previdência Complementar
2. LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Circular 260/2004
Circular 311/2005 – plano de negócios
Circular 298/2005 – aprovação prévia
Circular 217/2002 – transferência de carteira
Resolução CNSP 121/2005 – autorização prévia
Resolução CNSP 136/2005 – eleição
Resolução CNSP 142/2005 – transformação de entidade
Resolução CNSP 79/2002 – transferência de carteira
3. PROCEDIMENTOS SUJEITOS À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA:
3.1. Constituição/Transformação de sociedade;
3.2. Transferência de controle acionário;
3.3. Autorização para operar/cancelamento de autorização;
3.4. Cisão, fusão e incorporação;
3.5. Transferência de Carteira
4.1. Constituição/Transformação de sociedade;
4.2. Transferência de controle acionário;
4.3. Reforma de estatuto social;
4.4. Eleição de administradores;
4.5. Exoneração/renúncia de administradores;
4.6. Aumento de capital social por capitalização de lucros ou de reservas;
4.7. Aumento de capital social por incorporação de bens;
4.8. Aumento de capital social por subscrição em dinheiro;
4.9. Redução de capital social;
4.10. Cisão, fusão e incorporação;
4.11. Reavaliação de imóveis;
5. ASPECTOS FORMAIS PARA A CORRETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
5.1. Abertura do processo
5.2. Prazo
5.3. Documentação
5.4. Documentação estrangeira
5.5. Documentação de filial de sociedade estrangeira
6. APROVAÇÃO FINAL DO PROCESSO:
6.1. Atos homologatórios
6.2. Arquivamento
7. DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES:
7.1. Declaração de propósito
7.2. Realização cumulativa de assembléia geral ordinária e extraordinária
7.3. Alteração da Denominação Social
7.4. Transferência de Controle
Quando não houver a mudança do controle indireto, mudando somente o controle societário direto, as sociedades submetidas à fiscalização desta Autarquia deverão observar as regras estabelecidas na Circular SUSEP nº 260/2004.
7.5. As informações inerentes ao FIP SUSEP, referentes ao quadro 1, deverão refletir o mês de entrada do processo administrativo, concernente ao ato societário, na SUSEP.
8. ASPECTOS FORMAIS PARA A CORRETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
8.1 – Prazo: até 30 dias da data de realização da assembléia.
8.2 – Documentação: todos os documentos anexados ao processo deverão ser originais ou autenticados em cartório e conter a assinatura identificada de dois diretores, que responderão pela fidelidade das declarações:
8.3 Documentação estrangeira:
Os documentos deverão ser autenticados na Representação Diplomática do Brasil, no país em que estiver situada a sede da instituição, acompanhados da respectiva tradução, em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado.
8.4. Documentação de filial de sociedade estrangeira:
Documentação autenticada por seu representante legal, devendo este ser indicado em procuração lavrada em cartório com firma reconhecida.
9. APROVAÇÃO FINAL DO PROCESSO:
9.1 - Atos homologatórios:
As portarias serão publicadas no Diário Oficial da União pela SUSEP.
Portaria do Ministério da Fazenda 151, de 23/6/04, delega competência ao Superintendente para deliberar sobre as solicitações de autorização para funcionamento de sociedades seguradoras e sociedade capitalização, alteração de estatutos e cancelamento de autorizações.9.2 - Arquivamento da ata - As atas submetidas à SUSEP, após a homologação, deverão ser arquivadas, na repartição competente, juntamente com o respectivo ato homologatório e em seguida publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado (sede da empresa) e em jornal de grande circulação.
10. DÚVIDAS MAIS FREQÜENTES:
10.1 - Declaração de propósito– é exigida a publicação das pessoas eleitas para cargos de administração (Resolução 136/2005) e também das empresas nos seguintes casos: transferência de controle acionário e constituição de empresas.
10.1.1. Publicação da declaração de propósito (citada na Circular 260/04 – art.3º):
10.1.2. Dispensa da publicação da Declaração de Propósito:
10.1.3 - Declaração de propósito citada na Resolução 136/2005:
10.2 - AGOE Cumulativas – deverão ser registradas em ata única e submetidas à SUSEP num único processo administrativo (art. 6º.).
10.3 – Alteração da Denominação Social – enquanto não se efetivar a homologação do ato societário, deverá constar do FIP o nome novo da Companhia, acompanhado da expressão "em aprovação", bem como deverá constar, entre parênteses, a denominação antiga da Sociedade Seguradora, de Capitalização ou de Previdência Complementar Aberta, precedida da expressão "antiga". (Carta-Circular DECON GAB 6/2002)
Ex: XY Seguradora S.A. “em aprovação” (antiga ZZ Seguradora S.A.)
GERAT, 04/07/2006