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Aumento de Capital Social por Incorporação de Bens

Legislação aplicável: Lei 6404/76

Documentação a ser apresentada:
1. Formulário de abertura de processo;
2. Petição à SUSEP ;
3. Cópia da ata - 2 vias;
4. Lista de acionistas ou associados presentes ao ato;
5. Relação completa de acionistas;
6. Edital ou comprovação de convocação do ato;
7. Projeto do Estatuto Social consolidando as alterações aprovadas - 2 vias;
8. Declaração dos processos em apreciação na SUSEP;
9. Comprovante de arquivamento na repartição competente da última alteração do Estatuto Social homologada;
10. Boletim de subscrição do aumento ou integralização de capital;
11. Declaração da natureza jurídica e da composição acionária, direta e indireta, no caso de subscrição feita por novo acionista pessoa jurídica;
12. Laudos de avaliação dos bens avaliados, em conformidade com o artigo 8º da Lei 6404/76;
13. Publicação dos editais de convocação para o exercício do direito de preferência;
14. Comprovação da origem dos recursos;
15. Relação de acionistas antes e após a modificação do capital social, através da apresentação de organograma, com o respectivo número ou valor de ações, devendo ser apresentada com a indicação dos acionistas que representem, no mínimo, 5% do capital social, totalizando o número de ações do capital com a expressão "demais acionistas", e destacando a participação de estrangeiro, se houver. Caso o acionista seja pessoa jurídica, também deverá ser informado seu acionista, até o nível de pessoa física, quando possível - 1via;
16. Relação dos documentos encaminhados ("check list")

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