Superintendência de Seguros Privados
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Constituição de Sociedade

Consulta prévia: Procedimento sujeito à prévia autorização do Superintendente, em caráter confidencial.

Autorização da SUSEP: depende da inexistência de restrição cadastral dos administradores e controladores (PF/PJ) e da integralização do capital social com parcela equivalente a, no mínimo, o capital exigido pela regulamentação em vigor.

Legislação aplicável: Lei 6404/76, Decreto 60.459/67, Resolução CNSP 73/2002, Resolução CNSP 136/2005, Resolução CNSP 163/07, Resolução CNSP 166/07, Resolução CNSP 178/07, Circular SUSEP 234/2003,Circular SUSEP 249/2004, Circular 260/04, Circular 298/05, Circular 311/05 e Carta-Circular SUSEP/DECON 4/04.


Documentação a ser apresentada:

1. Formulário de abertura de processo;
2. Petição à SUSEP;
3. Cópia da ata - 2 vias;
4. Lista de acionistas presentes ao ato;
5. Relação completa de acionistas;
6. Edital ou comprovação de convocação do ato;
7. Projeto do Estatuto Social - 2 vias;
8. Boletim de subscrição do aumento ou integralização de capital;
9. Comprovação de origem dos recursos;
10. Comprovação do ingresso dos recursos na sociedade;
11. Organograma do prospectivo controlador e mapa de sua composição de capital e das pessoas jurídicas que dele participam;
12. Cópia do contrato social ou do estatuto social e da ata da AG ou do translado da escritura pública do prospectivo controlador;
13. Cópia do acordo de acionistas ou quotistas ou contrato de usufruto das ações, devendo constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação da SUSEP;
14. Publicações da Declaração de Propósito;
15. Certidões negativas do CADIN, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, INSS e Distribuidores Cíveis e Criminais do prospectivo controlador;
16. Publicações das demonstrações financeiras do último exercício social das pessoas jurídicas controladoras. Para pessoa jurídica estrangeira, documento equivalente;
17. Declaração de Bens, Direitos e Obrigações do último exercício fiscal das pessoas físicas controladoras fornecidas à Receita Federal;
18. Declaração de regularidade na CVM do auditor independente;
19. Carta emitida pela empresa autorizando o SELIC a fornecer informações à SUSEP (Carta-Circular 4/2004);



Documentação referente aos membros eleitos para a administração da sociedade

20. Formulário Cadastral e currículo do(s) eleito(s);
21. Certidões negativas da Fazenda Pública Federal (SRF e PGFN);
22. Declaração, firmada pelos administradores, quanto à inexistência de parentesco, até o terceiro grau, entre administradores e membros do conselho fiscal, bem como de que os membros do conselho fiscal não integram o quadro de empregados da sociedade;
23. Publicações da Declaração de Propósito, observado o disposto no artigo 8º da Resolução CNSP n° 136;
24. Relação dos documentos encaminhados ("check list").

Data da última atualização: 04/07/2008

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