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ü      FLUXOS DE MOVIMENTAÇÕES DAS PROVISÕES DE CAPITALIZAÇÃO

ü      SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROVISÕES DE CAPITALIZAÇÃO


ESCLARECIMENTOS PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DO QUADRO 56

“MOVIMENTO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO” (APÓS FIP JANEIRO/2003)

ü       NOVAS BAIXAS DAS PROVISÕES MATEMÁTICA E DE RESGATES

ü       VALOR RESGATADO e RESGATE COMPROMETIDO - ESTORNOS

ü       CRÍTICAS BÁSICAS S/ PREENCHIMENTO QUADRO 56

           

1.       NOVAS BAIXAS DAS PROVISÕES MATEMÁTICA E DE RESGATES

           

a)       PENALIDADE_PM - para receber os valores relativos às multas por resgate antecipado (que será descontada somente no ato da baixa da Provisão Matemática para a de Resgate).

b)       AJUSTE_PM - onde deverão ser lançadas todas as diferenças entre o valor baixado da PM, o montante lançado em Penalidade_PM e o valor líquido transferido para a PR

c)       AJUSTE_PR - onde deverão ser lançadas todas as diferenças entre o valor baixado da PR e o valor líquido resgatado

2.       É possível que os campos VALOR RESGATADO e RESGATE COMPROMETIDO assumam valores negativos oriundos de operações de “ESTORNOS”? Qual o tratamento adequado para o lançamento desse tipo de informações no novo quadro 56?

             Resposta:  NÃO!    Tais campos só poderão ser POSITIVOS.

            Com base na definição para Resgate Comprometido , que é a parcela resgatada que já estava na Provisão de Resgates do mês anterior, sendo que o valor declarado não será o valor da data da baixa, mas o do último dia do mês anterior.  NÃO EXISTE AJUSTE para esse campo!

            No caso de “ESTORNOS” ocorridos dentro do próprio mês que não afetem o status final das Provisões, não seria necessário informar tais movimentos já que o saldo da Provisão de um mês para o outro continuaria nulo, e para nós tal fato passaria desapercebido.

            Logo, só haverá necessidade de efetuar movimentos (Q.56) referentes ao fato descrito quando houver alterações nos saldos das Provisões (Q.55) na virada de mês.

            Não será aceita a informação de valor negativo no campo "VALOR (RESGATADOS)", pois todo o montante que estiver retornando à PR será declarado no campo "Ajuste PR". Com este procedimento, a existência de estornos de resgates, baixados indevidamente da PR, não afetaria o campo "Resgate Comprometido".

           

            Em suma, será norma de nossa Gerência para todo o mercado de capitalização, vedar lançamentos negativos nos campos VALOR RESGATADO e RESGATE COMPROMETIDO, e as diferenças oriundas de quaisquer operações de ESTORNO, deverão ser integralmente lançadas somente no campo "AJUSTE_PR".


3.        TODAS AS CRÍTICAS BÁSICAS QUANTO AO CORRETO PREENCHIMENTO DOS QUADROS 55 E 56 DO FIP JÁ FORAM INCLUÍDAS NA NOVA VERSÃO?

·         Somente foi possível incluir as críticas que usam os dados pertinentes ao próprio mês do FIP, a citar:

·         Comparação entre as Provisões Matemática e de Resgate de Títulos constantes nos Quadros 55 e 56 do FIP (saldo)

a)       Se todos os Planos informados no quadro 56 estão registrados na Tabela de Quotas e Ìndices (Cadastro de Planos)

b)       Valor (em dia) = Arrecadação à capitalização + Arrecadação não capitalizada

c)       Valor (Resgatados) = Resgate Total + Resgate Parcial

d)       Valores Provisões Matemática e de Resgate de Títulos > 0

e)       Provisão Matemática (Quantidade) = Quantidade (em dia) + Quantidade (suspensos)

·         As 2 críticas remanescentes, que comparam a baixa das Provisões em relação ao saldo do mês anterior continuarão a ser feitas na SUSEP. Esperamos que as cias de capitalização as incluam num futuro próximo em seu sistema de informações, préviamente ao preenchimento do FIP.

a)       Valores Transferidos (m) < = Provisão Matemática (m-1) + Arrecadação a Cap. (m)

b)       Provisão Resgate (m-1) > = Resgate Comprometido (m)

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