1. LEGISLAÇÃO BÁSICA
• Lei Complementar 126/2007-resseguro, retrocessão e intermediação;
• Resolução CNSP 168/2007-definições, condição de contratação e escritório de representação;
• Circular SUSEP 359/2008- cadastro de ressegurador admitido e autorização prévia para instalação de escritório de representação
• Resolução CNSP 136/2005-os preceitos devem ser observados no caso do representante responsável pelo escritório de representação.
2. INSTALAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO
• Procedimento sujeito a análise prévia.
3. CADASTRO DE RESSEGURADOR ADMITIDO
• Ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que tenha sido cadastrado como tal na SUSEP, para realizar operações de resseguro e retrocessão;
• Requisito básico: ter aprovada a instalação do escritório de representação.
4. CADASTRO DOS RESSEGURADORES EVENTUAIS
• Ressegurador eventual : empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior, sem escritório de representação no País, que tenha sido cadastrada como tal na SUSEP, para realizar operações de resseguro e retrocessão.
Alterado em 02/06/2008