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Cadastro de Resseguradores Admitidos e Eventuais



1. LEGISLAÇÃO BÁSICA


•  Lei Complementar 126/2007-resseguro, retrocessão e intermediação;

•  Resolução CNSP 168/2007-definições, condição de contratação e escritório de representação;

•  Circular SUSEP 359/2008- cadastro de ressegurador admitido e autorização prévia para instalação de escritório de representação

•  Resolução CNSP 136/2005-os preceitos devem ser observados no caso do representante responsável pelo escritório de representação.




2. INSTALAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO


•  Procedimento sujeito a análise prévia.



3. CADASTRO DE RESSEGURADOR ADMITIDO


•  Ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que tenha sido cadastrado como tal na SUSEP, para realizar operações de resseguro e retrocessão;

•  Requisito básico: ter aprovada a instalação do escritório de representação.



4. CADASTRO DOS RESSEGURADORES EVENTUAIS


•  Ressegurador eventual : empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior, sem escritório de representação no País, que tenha sido cadastrada como tal na SUSEP, para realizar operações de resseguro e retrocessão.

 Alterado em 02/06/2008

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