Superintendência de Seguros Privados
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Cadastro de Ressegurador Eventual



A empresa resseguradora estrangeira, sediada no exterior, deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:


  1. Documento comprobatório do órgão supervisor de seguros ou resseguros do País de origem, com a informação de que:



    1. O ressegurador esteja constituído segundo as leis de seu País de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil e que tenha dado início a tais operações no País de origem, há mais de 5 (cinco) anos;



    2. O ressegurador se encontre em situação regular, quanto a sua solvência, perante o órgão supervisor.



  2. Patrimônio líquido não inferior a US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda estrangeira de livre conversibilidade, atestado por auditor externo;



  3. Classificação de solvência, emitida por agência classificadora de risco, com os seguintes níveis mínimos:


    Agência Classificadora de Risco
    Nível Mínimo Exigido
    Standard & Poor’s
    BBB
    Fitch
    BBB
    Moody’s
    Baa2
    A. M. Best
    B++


  4. Procuração, designando procurador, pessoa física, domiciliado no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber citações, para quem serão enviadas todas as notificações; e



  5. Comprovante de que a legislação vigente no seu país de origem permita a movimentação de moedas de livre conversibilidade, para cumprimento de compromissos de resseguro no exterior.

 Alterado em 02/06/2008

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