A empresa resseguradora estrangeira, sediada no exterior, deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
- Documento comprobatório do órgão supervisor de seguros ou resseguros do País de origem, com a informação de que:
- O ressegurador esteja constituído segundo as leis de seu País de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil e que tenha dado início a tais operações no País de origem, há mais de 5 (cinco) anos;
- O ressegurador se encontre em situação regular, quanto a sua solvência, perante o órgão supervisor.
- Patrimônio líquido não inferior a US$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda estrangeira de livre conversibilidade, atestado por auditor externo;
- Classificação de solvência, emitida por agência classificadora de risco, com os seguintes níveis mínimos:
Agência Classificadora de Risco Nível Mínimo Exigido Standard & Poor’s BBB Fitch BBB Moody’s Baa2 A. M. Best B++
- Procuração, designando procurador, pessoa física, domiciliado no Brasil, com amplos poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber citações, para quem serão enviadas todas as notificações; e
- Comprovante de que a legislação vigente no seu país de origem permita a movimentação de moedas de livre conversibilidade, para cumprimento de compromissos de resseguro no exterior.
Alterado em 02/06/2008