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Cadastro de Ressegurador Admitido




  1. Autorização para instalação do escritório de representação



  2. Requisitos básicos de constituição do escritório de representação (Circular SUSEP 359/08 - Art.3º)



  3. Apresentação e análise dos seguintes documentos para o cadastramento:



    1. Comprovação de conta em moeda estrangeira no Brasil, vinculada à SUSEP, em banco autorizado a operar em câmbio no País, com saldo mínimo de:



      1. US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda estrangeira de livre conversibilidade, para resseguradores atuantes em todos os ramos; ou



      2. US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda estrangeira de livre conversibilidade, para resseguradores atuantes somente no ramo de pessoas.



    2. Estatuto ou contrato social e última alteração contratual do escritório de representação, devidamente arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de sociedade brasileira;



    3. Cópia da publicação do decreto de autorização, devidamente arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de dependência de sociedade estrangeira.







 Alterado em 02/06/2008

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