- Autorização para instalação do escritório de representação
- Requisitos básicos de constituição do escritório de representação (Circular SUSEP 359/08 - Art.3º)
- Apresentação e análise dos seguintes documentos para o cadastramento:
- Comprovação de conta em moeda estrangeira no Brasil, vinculada à SUSEP, em banco autorizado a operar em câmbio no País, com saldo mínimo de:
- US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda estrangeira de livre conversibilidade, para resseguradores atuantes em todos os ramos; ou
- US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda estrangeira de livre conversibilidade, para resseguradores atuantes somente no ramo de pessoas.
- Estatuto ou contrato social e última alteração contratual do escritório de representação, devidamente arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de sociedade brasileira;
- Cópia da publicação do decreto de autorização, devidamente arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de dependência de sociedade estrangeira.
Alterado em 02/06/2008