Procedimento para o agendamento de reunião
(Instrução susep/decon/gerat/n°001/2007):A solicitação de reunião deverá ser feita por escrito, seguindo anexo I, ou por meio de formulário específico na página da SUSEP
- Se na reunião estiver presente terceiro que não integre a Entidade, deverá, então, ser explicitado o motivo pelo qual a sua presença se faz necessária;
- No caso de sociedades ou entidades supervisionadas, é indispensável a presença do diretor ou funcionário responsável pelo assunto a ser tratado, nos termos das normas vigentes;
- Se estiver em pauta assunto contábil, a presença do Diretor responsável pela contabilidade ou funcionário que o valha será indispensável;
- A reunião deverá ser marcada na agenda do departamento para reserva da sala de reunião;
- Haverá uma ata ao final de cada reunião na qual todos os participantes assinarão.
Formulário de solicitação de reunião com servidores do DECON (em PDF)
Formulário de solicitação de reunião com servidores do DECON (em DOC)
Procedimento para vista e fornecimento de cópias de processos
(Instrução SUSEP N°15/1998).
- Os pedidos de exame, de vista e de fornecimento de cópias serão feitos de formulário próprio ou de correspondência;
- Após o recebimento do pedido, a SUSEP determinará um prazo atendimento, que não será superior a cinco dias úteis, prorrogável por igual período;
- O exame, a vista, ou o fornecimento de cópias deverão ser certificados nos autos.
Obs nº1: se o processo estiver em análise, não será possível fazer qualquer das três modalidades.
Obs nº2: o valor relativo às cópias será cobrado pela multigrafia da SUSEP.
Alterado em 02/06/2008