Legislação aplicável: Resolução CNSP nº 10/84, 2/87 e Novo Código Civil.
(As Resoluções podem ser adquiridas no CEDOC da SUSEP – (0XX21) 3806-9997).
Principais pontos a serem observados na operação de transformação de Sociedade sem Fins em Com Fins:
1 – Situações de enquadramento na data da homologação da transformação:
· Entidades com reservas constituídas e cobertas e possuidoras de PL (excedente de reservas técnicas);
· Entidades com reservas constituídas e cobertas, sem patrimônio líquido;
· Entidades com reservas constituídas e não cobertas, por terem patrimônio insuficiente;
2 – Condições gerais de procedimento:
· Realizar Assembléia Geral Extraordinária ou Reunião de Conselho Deliberativo;
3 - Documentos que devem ser apresentados:
· Edital de convocação;
· Ata da AGE ou da RCD;
· Laudo de avaliação do patrimônio, se for o caso;
· Parcela do Ativo representativa do PL, quando houver;
· Avaliação Atuarial das Reservas Técnicas;
· Demonstrativo da insuficiência patrimonial e a sua forma de cobertura, quando for o caso;
· Demonstrativo da forma de transformação e distribuição do PL existente à época da operação de transformação da Entidade aos associados participantes a ela vinculados até a mesma data;
· Boletim de subscrição de ações subscritas pelos associados controladores, associados participantes ou terceiros;
· Comprovante de depósito da parte realizada do capital, em dinheiro e laudo de avaliação, no caso de incorporação de bens;
GERAT, 17/08/2004