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Transformação de Sociedade de Previdência Privada Sem Fins Lucrativos em Com Fins Lucrativos  

 

Legislação aplicável: Resolução CNSP nº 10/84, 2/87 e Novo Código Civil.
(As Resoluções podem ser adquiridas no CEDOC da SUSEP – (0XX21) 3806-9997).

 

Principais pontos a serem observados  na operação de transformação de Sociedade sem Fins em Com Fins:

 

1 – Situações de enquadramento na data da homologação da transformação:

·         Entidades com reservas constituídas e cobertas e possuidoras de PL (excedente de reservas técnicas);

·         Entidades com reservas constituídas e cobertas, sem patrimônio líquido;

·         Entidades com reservas constituídas e não cobertas, por terem patrimônio insuficiente;

 

2 – Condições gerais de procedimento:

·         Realizar Assembléia Geral Extraordinária ou Reunião de Conselho Deliberativo;


3 - Documentos que devem ser apresentados:

·         Edital de convocação;

·         Ata da AGE ou da RCD;

·         Laudo de avaliação do patrimônio, se for o caso;

·         Parcela do Ativo representativa do PL, quando houver;

·         Avaliação Atuarial das Reservas Técnicas;

·         Demonstrativo da insuficiência patrimonial e a sua forma de cobertura, quando for o caso;

·         Demonstrativo da forma de transformação e distribuição do PL existente à época da operação de transformação da Entidade aos associados participantes a ela vinculados até a mesma data;

·         Boletim de subscrição de ações subscritas  pelos associados controladores, associados participantes ou terceiros;

·         Comprovante de depósito da parte realizada do capital, em dinheiro e laudo de avaliação, no caso de incorporação de bens;

 

 

 

GERAT, 17/08/2004 

Superintendência de Seguros Privados