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Transferência de Carteira

   

Legislação aplicável: Resolução CNSP nº 79/2002, Circular SUSEP 217/2002 e Circular 263/2004 (disponíveis em atos normativos).
 

 

Documentação a ser apresentada:
1. Formulário de abertura de processo;
2. Petição à SUSEP ;
3. Contrato de transferência de carteira;

 

 Pontos importantes a serem observados neste processo: 

1.      A transferência da carteira deverá ser previamente autorizada pela SUSEP, em processo administrativo devidamente instruído;

2.      Não é obrigatória a realização de ato societário para a efetivação deste procedimento, bastando proceder a instrução processual com o contrato, bem como os documentos que envolvem a operação, observando os dispositivos da Circular SUSEP 217/2002;

3.        A sociedade cessionária deverá apresentar os seguintes requisitos:
 
a)Patrimônio Líquido superior ao valor do passivo não operacional;
b)Capital Mínimo suficiente, considerando-se a carteira recebida e as regiões onde estejam localizados os riscos em vigor;
c) Patrimônio Líquido Ajustado igual ou superior à margem de solvência acrescida do histórico de prêmios e sinistros da carteira recebida;
d) Provisões Técnicas adequadamente constituídas;
e) Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.

4.      A sociedade cedente deverá apresentar os seguintes requisitos:

  a) Provisões Técnicas adequadamente constituídas;
  b) Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN;

5.      Caso a sociedade cessionária ou cedente deixe de atender a algum dos requisitos relacionados nos itens 3 e 4, poderá a SUSEP, a seu critério, autorizar a transferência;

6.      A sociedade cedente deverá apresentar cópia do contrato particular de cessão e transferência de carteira firmado entre as partes, em processo administrativo próprio;

7.      Após a autorização da SUSEP para a transferência de carteira, a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização ou a entidade aberta de previdência complementar cedente deverá enviar carta aos segurados, aos participantes de planos previdenciários ou aos participantes de planos de capitalização, cientificando-os da transferência de carteira, bem como publicar comunicado ao público no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional (item em vias de alteração).  

 

GERAT, 05/08/2004 

 


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