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1) Pergunta: Quais são os requisitos necessários
para possibilitar a transmissão do FIP pela Internet?
Resposta:
- O computador a partir do qual se deseja transmitir deve ter o protocolo
TCP/IP instalado.
- No caso de usuários que utilizem conexão discada (via
provedor de acesso à internet), é necessário
estar conectado no momento da seleção da opção
para transmissão dos dados.
- No caso de transmissão a partir de empresas que tenham acesso
dedicado à internet, é importante que o firewall esteja
configurado para permitir o acesso bidirecional ao computador da SUSEP
responsável pela recepção dos dados. Este computador
tem como nome na rede "fip.susep.gov.br" e as portas utilizadas
para esta comunicação são 50.000 a 50.030. Esta
informação deve ser repassada à área responsável
pelo suporte de redes da empresa.
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2) Pergunta: Com a entrega dos dados em disquete, recebemos um
recibo. Como poderemos Comprovar a entrega dos dados a SUSEP ao utilizarmos
a opção de transmissão pela internet?
Resposta:
Após o procedimento de transmissão, o usuário
recebe (na tela do sistema) um código referente ao protocolo
de transmissão, que comprova que a transmissão foi bem
sucedida. Isso equivale ao protocolo de entrega do disquete na SUSEP.
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3) Pergunta: O protocolo que é apresentado após
a transmissão dos dados indica que meus dados estão
certos e aprovados pela SUSEP?
Resposta:
Não. Esse protocolo equivale ao recibo que é emitido
quando se entrega o disquete no setor de protocolo da SUSEP em sua
sede ou em suas regionais.
Posteriormente à transmissão dos dados, é realizada
a carga dos dados na base de dados da SUSEP. Após este procedimento,
é enviada uma mensagem para o endereço eletrônico
cadastrado como "e-mail para contato FIP" no Quadro 1, indicando
que o processamento foi concluído e eventuais problemas que
este possa ter.
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4) Pergunta: E se eu não receber a mensagem com o segundo
protocolo?
Resposta:
A qualquer momento, o usuário pode conectar-se ao servidor
da SUSEP para acompanhar o status de sua transmissão. Para
isso existe a opção "Buscar protocolos de recebimentos".
Caso o usuário perceba algum problema com alguma transmissão,
este deve entrar em contato com a SUSEP pelo endereço eletrônico
fip@suspep.gov.br descrevendo o problema.
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5) Pergunta: Estou tentando transmitir e o FIPSUSEP apresenta
erro. O que faço?
Resposta:
Antes de tudo, utilize a opção "Conclusão
- Testar Conexão com SUSEP" no menu do FIPSUSEP. Se ela
indicar que a conexão não pode ser estabelecida, entre
em contato com seu pessoal de suporte de informática, pois
o problema, muito provavelmente, está associado à configuração
de firewall ou dos componentes de rede do Windows do computador a
partir do qual se deseja transmitir. No caso de firewall lembre-os
de que as portas 50.000 a 50.030 devem ser abertas para o computador
"fip.susep.gov.br" para transmissão e para recepção
dos dados.
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6) Pergunta: Corro o risco de ter meus dados interceptados por
terceiros?
Resposta:
Embora qualquer dado que trafegue pela internet possa ser lido por
terceiros, os dados do FIPSUSEP trafegam de forma criptografada. Mesmo
que fossem interceptados, seriam indecifráveis para qualquer
um que não o servidor da SUSEP. Para isso, utilizamos algoritmos
simétricos e assimétricos de criptografia forte (chaves
de 1024 bits), com chaves que são geradas aleatoriamente em
cada conexão.
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7) Pergunta: O que garante que um terceiro não possa transmitir
dados como sendo os da minha empresa?
Resposta:
Os dados, além de criptografados, são assinados eletronicamente.
A partir dessa assinatura, nos é possível autenticar
que foram gerados por uma base do FIPSUSEP que recebeu a chave de
autorização referente à sua empresa, impedindo
a transmissão indevida dos dados.
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8) Pergunta: Corro o risco de ter meus computadores invadidos
por hackers ou contaminados por vírus ao transmitir os dados
pela internet para a SUSEP?
Resposta:
Quando dois computadores se comunicam, a troca de informações
se dá através de um "protocolo". Esse protocolo
define o que pode e o que não pode ser feito durante a comunicação.
No caso do FIPSUSEP, o protocolo utilizado permite exclusivamente
a troca dos dados de sua base de dados. Além disso, toda a
transmissão é comandada pelo FIPSUSEP e não pela
SUSEP. Dessa forma, não há qualquer chance de que um
hacker se utilize dessas portas para tomar controle de seu computador
ou infestá-lo. É recomendável, no entanto, que
se enfatize que as portas que devem estar abertas devem ser exclusivamente
as entre os números 50.000 e 50.030.
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9) Pergunta: O fato do banco de dados da SUSEP estar
agora recebendo dados pela internet significa que este corre o risco
de ser invadido e, com isso, minha empresa e as demais terem seus
dados acessados?
Resposta:
Mais uma vez, tomamos todas as precauções para que isso
não ocorra. Em primeiro lugar, o acesso não é
feito diretamente a SUSEP, mas via SERPRO, que hospeda nosso agente
de recepção de primeiro nível. Cabe lembrar que
o SERPRO é a instituição responsável pela
transmissão, armazenamento e processamento de inúmeras
informações sensíveis de todas as pessoas físicas
e jurídicas contribuintes do país. Depois, na SUSEP,
temos um segundo computador, que constitui o agente receptor de segundo
nível. O computador no SERPRO só tem acesso a este computador
na SUSEP. O banco de dados não está residente em nenhum
desses dois computadores, mas em um terceiro, isolado da internet.
Cabe ainda notar que a informação transmitida só
será descriptografada na SUSEP, após todo o trâmite
da mesma.
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1) Pergunta: A SUSEP, a partir do mês referência
março de 2004, incluiu no FIP os quadros:
- 76 e 77, onde serão registradas informações
sobre os derivativos constantes da carteira própria da sociedade;
- 78 a 81, onde serão registradas informações
sobre a composição (ativos, derivativos e outros valores)
dos fundos exclusivos de títulos públicos.
O preenchimento destes quadros terá início no mês
referência abril de 2004.
Com relação às posições de
títulos públicos com Swap, qual é o padrão
de preenchimento ?
Resposta:
As posições de swap referentes a títulos públicos
swapados deverão ser informadas normalmente, ou seja, deverão
ser registradas no quadro 76, quando se tratar da carteira própria
da sociedade, e no quadro 78, quando se tratar da carteira de fundo
exclusivo de títulos públicos. Este procedimento deverá
ser observado a partir do FIP de abril de 2004.
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Qualquer dúvida ou comunicação de problemas, favor
entrar em contato pelo e-mail fip@susep.gov.br.
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