Constituição de Empresas
Normas Aplicáveis à Constituição
de Sociedades Seguradoras e Resseguradoras
Normas Aplicáveis à Constituição
de Sociedades de Capitalização
Normas Aplicáveis à Constituição
de Entidades de Previdência Privada Aberta com Fins Lucrativos
Normas aplicáveis à constituição
de sociedades seguradoras e resseguradoras
1. Legislação básica:
- Lei n. 6.404/76 (Lei das S/A);
- Decreto-lei n. 73/66;
- Decreto n. 60.459/67;
- Resolução CNSP n. 65/01 (eleição de administradores);
- Resolução CNSP n. 73/02 (capital mínimo);
- Resolução CNSP n. 23/92 e 01/00 (capital mínimo);
- Circular SUSEP n. 122/00 e 188/02 Carta-Circular DECON n. 743/00 e
01,04,05,06/02 (instrução processual);
- Parecer AGU GQ-104 de 05/06/96 - DOU de 10/06/96 (participação de
capital estrangeiro).
2. Documentação básica:
- Petição a SUSEP - uma via.
- Declaração de propósito - uma via.
- Cópia das publicações da Declaração de Propósito - uma
via.
- Cópia da ata ou EP, no caso de subsidiária integral - duas
vias.
- Cópia autenticada da relação global dos investidores, acompanhada
de fichas individuais, especificando nomes, profissões, CPF, residências,
domicílios e número de ações nominativas possuídas - uma via.
- Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento
legal à participação dos controladores, pessoas físicas, em sociedade
comercial, como sócio ou administrador - uma via.
- Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores,
aferida através de informações cadastrais - uma via.
- Cópia das publicações das demonstrações financeiras dos
três últimos exercícios, das pessoas jurídicas controladoras - exceto
quando se tratar de sociedade autorizada a funcionar pela SUSEP, auditadas
por auditor independente devidamente registrado na CVM ou, no caso de
sociedades não obrigadas a publicação de demonstrações financeiras,
parecer de auditoria independente do último exercício social - uma via.
- Declaração de bens, direitos, de dívidas e ônus reais e
obrigações, da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s), direta ou indiretamente,
da instituição, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto
de renda, sendo que em caso de pessoa jurídica estrangeira, documento
equivalente uma via.
- Formulário cadastral (modelo anexo à Res. CNSP n. 08/75)
- duas vias.
- Estrutura do grupo controlador e mapa de sua composição
de capital e das pessoas jurídicas que dele participam. Caso o acionista
seja pessoa jurídica também deverá ser informado seu acionista, até
o nível de pessoa física, quando possível - uma via.
- Prova de publicação do edital de convocação da AG, na forma
da lei - uma via.
- Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social
e da ata da AG ou do translado da escritura pública, conforme o caso,
sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior,
deverão tais documentos ser traduzidos e registrados em Representação
Diplomática do Brasil - uma via.
- Cópia autenticada da ata da RCA que elegeu a diretoria
- uma via.
- Boletim de subscrição do capital - duas vias.
- Comprovante do registro da emissão na CVM, quando se tratar
de sociedade constituída por subscrição pública - uma via.
- Comprovante do depósito no Banco do Brasil S.A. - uma via.
- Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou contrato de
usufruto das ações, se houver, das pessoas jurídicas e seus controladores,
em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso
não submetido à aprovação da SUSEP ou declaração de sua inexistência
- uma via.
- Comprovação do registro, no BACEN, dos recursos utilizados
pelo(s) controlador(es) para fazer face ao empreendimento, no caso de
capital de origem estrangeira - uma via.
3. Observações:
- Não proceder o arquivamento ou registro dos atos constitutivos da
Sociedade em Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais antes
da devida autorização para a Sociedade funcionar, concedida pelo Ministro
de Estado da Fazenda.
- Após a concessão da autorização e publicação da Portaria, proceder
da seguinte forma:
- publicar os atos constitutivos da sociedade;
- levar à Junta Comercial para arquivamento;
- publicar a respectiva Certidão de Arquivamento.
Normas aplicáveis à constituição
de sociedades de capitalização
1. Legislação básica:
- Lei n. 6.404/76 (Lei das S/A);
- Decreto-lei n. 73/66;
- Decreto-lei n. 261/67;
- Resolução CNSP n. 65/01 (eleição de administradores);
- Resolução CNSP n. 15/91 (procedimentos aplicáveis a sociedades de
capitalização);
- Resolução CNSP n. 73/02 (capital mínimo);
- Circular SUSEP n. 122/00 e 188/02 Carta-Circular DECON n. 743/00 e
01,04,05,06/02 (instrução processual);
- Parecer AGU GQ-104 de 05/06/96 - DOU de 10/06/96 (participação de
capital estrangeiro).
2. Documentação básica:
- Petição a SUSEP - uma via.
- Declaração de propósito - uma via.
- Cópia das publicações da Declaração de Propósito - uma
via.
- Cópia da ata ou EP, no caso de subsidiária integral - duas
vias.
- Cópia autenticada da relação global dos investidores, acompanhada
de fichas individuais, especificando nomes, profissões, CPF, residências,
domicílios e número de ações nominativas possuídas - uma via.
- Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento
legal à participação dos controladores, pessoas físicas, em sociedade
comercial, como sócio ou administrador - uma via.
- Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores,
aferida através de informações cadastrais - uma via.
- Cópia das publicações das demonstrações financeiras dos
três últimos exercícios, das pessoas jurídicas controladoras - exceto
quando se tratar de sociedade autorizada a funcionar pela SUSEP, auditadas
por auditor independente devidamente registrado na CVM ou, no caso de
sociedades não obrigadas a publicação de demonstrações financeiras,
parecer de auditoria independente do último exercício social - uma via.
- Declaração de bens, direitos, de dívidas e ônus reais e
obrigações, da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s), direta ou indiretamente,
da instituição, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto
de renda, sendo que em caso de pessoa jurídica estrangeira, documento
equivalente uma via.
- Formulário cadastral (modelo anexo à Res. CNSP n. 08/75)
- duas vias.
- Estrutura do grupo controlador e mapa de sua composição
de capital e das pessoas jurídicas que dele participam. Caso o acionista
seja pessoa jurídica também deverá ser informado seu acionista, até
o nível de pessoa física, quando possível - uma via.
- Prova de publicação do edital de convocação da AG, na forma
da lei - uma via.
- Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social
e da ata da AG ou do translado da escritura pública, conforme o caso,
sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior,
deverão tais documentos ser traduzidos e registrados em Representação
Diplomática do Brasil - uma via.
- Cópia autenticada da ata da RCA que elegeu a diretoria
- uma via.
- Boletim de subscrição do capital - duas vias.
- Comprovante do registro da emissão na CVM, quando se tratar
de sociedade constituída por subscrição pública - uma via.
- Comprovante do depósito no Banco do Brasil S.A. - uma via.
- Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou contrato de
usufruto das ações, se houver, das pessoas jurídicas e seus controladores,
em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso
não submetido à aprovação da SUSEP ou declaração de sua inexistência
- uma via.
- Comprovação do registro, no BACEN, dos recursos utilizados
pelo(s) controlador(es) para fazer face ao empreendimento, no caso de
capital de origem estrangeira - uma via.
3. Observações:
- Não proceder o arquivamento ou registro dos atos constitutivos da
Sociedade em Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais antes
da devida autorização para a Sociedade funcionar, concedida pelo Ministro
de Estado da Fazenda.
- Após a concessão da autorização e publicação da Portaria, proceder
da seguinte forma:
- publicar os atos constitutivos da sociedade;
- levar à Junta Comercial para arquivamento;
- publicar a respectiva Certidão de Arquivamento.
Normas aplicáveis à constituição
de previdência privada aberta com fins lucrativos
1. Legislação básica:
- Lei n. 6.404/76 (Lei das S/A);
- Decreto-lei n. 73/66;
- Lei Complementar n.º 109/01;
- Resolução CNSP n. 65/01 (eleição de administradores);
- Resolução CNSP n. 73/02 (capital mínimo);
- Circular SUSEP n. 122/00 e 188/02 Carta-Circular DECON n. 743/00 e
01,04,05,06/02 (instrução processual);
- Parecer AGU GQ-104 de 05/06/96 - DOU de 10/06/96 (participação de
capital estrangeiro).
2. Documentação básica:
- Petição a SUSEP - uma via.
- Declaração de propósito - uma via.
- Cópia das publicações da Declaração de Propósito - uma
via.
- Cópia da ata ou EP, no caso de subsidiária integral - duas
vias.
- Cópia autenticada da relação global dos investidores, acompanhada
de fichas individuais, especificando nomes, profissões, CPF, residências,
domicílios e número de ações nominativas possuídas - uma via.
- Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento
legal à participação dos controladores, pessoas físicas, em sociedade
comercial, como sócio ou administrador - uma via.
- Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores,
aferida através de informações cadastrais - uma via.
- Cópia das publicações das demonstrações financeiras dos
três últimos exercícios, das pessoas jurídicas controladoras - exceto
quando se tratar de sociedade autorizada a funcionar pela SUSEP, auditadas
por auditor independente devidamente registrado na CVM ou, no caso de
sociedades não obrigadas a publicação de demonstrações financeiras,
parecer de auditoria independente do último exercício social - uma via.
- Declaração de bens, direitos, de dívidas e ônus reais e
obrigações, da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s), direta ou indiretamente,
da instituição, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto
de renda, sendo que em caso de pessoa jurídica estrangeira, documento
equivalente uma via.
- Formulário cadastral (modelo anexo à Res. CNSP n. 08/75)
- duas vias.
- Estrutura do grupo controlador e mapa de sua composição
de capital e das pessoas jurídicas que dele participam. Caso o acionista
seja pessoa jurídica também deverá ser informado seu acionista, até
o nível de pessoa física, quando possível - uma via.
- Prova de publicação do edital de convocação da AG, na forma
da lei - uma via.
- Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social
e da ata da AG ou do translado da escritura pública, conforme o caso,
sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior,
deverão tais documentos ser traduzidos e registrados em Representação
Diplomática do Brasil - uma via.
- Cópia autenticada da ata da RCA que elegeu a diretoria
- uma via.
- Boletim de subscrição do capital - duas vias.
- Comprovante do registro da emissão na CVM, quando se tratar
de sociedade constituída por subscrição pública - uma via.
- Comprovante do depósito no Banco do Brasil S.A. - uma via.
- Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou contrato de
usufruto das ações, se houver, das pessoas jurídicas e seus controladores,
em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso
não submetido à aprovação da SUSEP ou declaração de sua inexistência
- uma via.
- Comprovação do registro, no BACEN, dos recursos utilizados
pelo(s) controlador(es) para fazer face ao empreendimento, no caso de
capital de origem estrangeira - uma via.
3. Observações:
- Não proceder o arquivamento ou registro dos atos constitutivos da
Sociedade em Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais antes
da devida autorização para a Sociedade funcionar, concedida pelo Minisro
de Estado da Fazenda.
- Após a concessão da autorização e publicação da Portaria , proceder
da seguinte forma:
- publicar os atos constitutivos da sociedade;
- levar à Junta Comercial para arquivamento;
- publicar a respectiva Certidão de Arquivamento.
Fonte: DIREM - Divisão de Registro de Empresas
E-mail: direm@susep.gov.br