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Constituição de Empresas

Normas Aplicáveis à Constituição de Sociedades Seguradoras e Resseguradoras

Normas Aplicáveis à Constituição de Sociedades de Capitalização

Normas Aplicáveis à Constituição de Entidades de Previdência Privada Aberta com Fins Lucrativos


Normas aplicáveis à constituição de sociedades seguradoras e resseguradoras

1. Legislação básica:
  • Lei n. 6.404/76 (Lei das S/A);
  • Decreto-lei n. 73/66;
  • Decreto n. 60.459/67;
  • Resolução CNSP n. 65/01 (eleição de administradores);
  • Resolução CNSP n. 73/02 (capital mínimo);
  • Resolução CNSP n. 23/92 e 01/00 (capital mínimo);
  • Circular SUSEP n. 122/00 e 188/02 Carta-Circular DECON n. 743/00 e 01,04,05,06/02 (instrução processual);
  • Parecer AGU GQ-104 de 05/06/96 - DOU de 10/06/96 (participação de capital estrangeiro).

2. Documentação básica:

  • Petição a SUSEP - uma via.
  • Declaração de propósito - uma via.
  • Cópia das publicações da Declaração de Propósito - uma via.
  • Cópia da ata ou EP, no caso de subsidiária integral - duas vias.
  • Cópia autenticada da relação global dos investidores, acompanhada de fichas individuais, especificando nomes, profissões, CPF, residências, domicílios e número de ações nominativas possuídas - uma via.
  • Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento legal à participação dos controladores, pessoas físicas, em sociedade comercial, como sócio ou administrador - uma via.
  • Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores, aferida através de informações cadastrais - uma via.
  • Cópia das publicações das demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, das pessoas jurídicas controladoras - exceto quando se tratar de sociedade autorizada a funcionar pela SUSEP, auditadas por auditor independente devidamente registrado na CVM ou, no caso de sociedades não obrigadas a publicação de demonstrações financeiras, parecer de auditoria independente do último exercício social - uma via.
  • Declaração de bens, direitos, de dívidas e ônus reais e obrigações, da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s), direta ou indiretamente, da instituição, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto de renda, sendo que em caso de pessoa jurídica estrangeira, documento equivalente – uma via.
  • Formulário cadastral (modelo anexo à Res. CNSP n. 08/75) - duas vias.
  • Estrutura do grupo controlador e mapa de sua composição de capital e das pessoas jurídicas que dele participam. Caso o acionista seja pessoa jurídica também deverá ser informado seu acionista, até o nível de pessoa física, quando possível - uma via.
  • Prova de publicação do edital de convocação da AG, na forma da lei - uma via.
  • Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social e da ata da AG ou do translado da escritura pública, conforme o caso, sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior, deverão tais documentos ser traduzidos e registrados em Representação Diplomática do Brasil - uma via.
  • Cópia autenticada da ata da RCA que elegeu a diretoria - uma via.
  • Boletim de subscrição do capital - duas vias.
  • Comprovante do registro da emissão na CVM, quando se tratar de sociedade constituída por subscrição pública - uma via.
  • Comprovante do depósito no Banco do Brasil S.A. - uma via.
  • Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou contrato de usufruto das ações, se houver, das pessoas jurídicas e seus controladores, em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação da SUSEP ou declaração de sua inexistência - uma via.
  • Comprovação do registro, no BACEN, dos recursos utilizados pelo(s) controlador(es) para fazer face ao empreendimento, no caso de capital de origem estrangeira - uma via.

3. Observações:

  • Não proceder o arquivamento ou registro dos atos constitutivos da Sociedade em Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais antes da devida autorização para a Sociedade funcionar, concedida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
  • Após a concessão da autorização e publicação da Portaria, proceder da seguinte forma:
    1. publicar os atos constitutivos da sociedade;
    2. levar à Junta Comercial para arquivamento;
    3. publicar a respectiva Certidão de Arquivamento.



Normas aplicáveis à constituição de sociedades de capitalização


1. Legislação básica:
  • Lei n. 6.404/76 (Lei das S/A);
  • Decreto-lei n. 73/66;
  • Decreto-lei n. 261/67;
  • Resolução CNSP n. 65/01 (eleição de administradores);
  • Resolução CNSP n. 15/91 (procedimentos aplicáveis a sociedades de capitalização);
  • Resolução CNSP n. 73/02 (capital mínimo);
  • Circular SUSEP n. 122/00 e 188/02 Carta-Circular DECON n. 743/00 e 01,04,05,06/02 (instrução processual);
  • Parecer AGU GQ-104 de 05/06/96 - DOU de 10/06/96 (participação de capital estrangeiro).

2. Documentação básica:  

  • Petição a SUSEP - uma via.
  • Declaração de propósito - uma via.
  • Cópia das publicações da Declaração de Propósito - uma via.
  • Cópia da ata ou EP, no caso de subsidiária integral - duas vias.
  • Cópia autenticada da relação global dos investidores, acompanhada de fichas individuais, especificando nomes, profissões, CPF, residências, domicílios e número de ações nominativas possuídas - uma via.
  • Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento legal à participação dos controladores, pessoas físicas, em sociedade comercial, como sócio ou administrador - uma via.
  • Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores, aferida através de informações cadastrais - uma via.
  • Cópia das publicações das demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, das pessoas jurídicas controladoras - exceto quando se tratar de sociedade autorizada a funcionar pela SUSEP, auditadas por auditor independente devidamente registrado na CVM ou, no caso de sociedades não obrigadas a publicação de demonstrações financeiras, parecer de auditoria independente do último exercício social - uma via.
  • Declaração de bens, direitos, de dívidas e ônus reais e obrigações, da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s), direta ou indiretamente, da instituição, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto de renda, sendo que em caso de pessoa jurídica estrangeira, documento equivalente – uma via.
  • Formulário cadastral (modelo anexo à Res. CNSP n. 08/75) - duas vias.
  • Estrutura do grupo controlador e mapa de sua composição de capital e das pessoas jurídicas que dele participam. Caso o acionista seja pessoa jurídica também deverá ser informado seu acionista, até o nível de pessoa física, quando possível - uma via.
  • Prova de publicação do edital de convocação da AG, na forma da lei - uma via.
  • Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social e da ata da AG ou do translado da escritura pública, conforme o caso, sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior, deverão tais documentos ser traduzidos e registrados em Representação Diplomática do Brasil - uma via.
  • Cópia autenticada da ata da RCA que elegeu a diretoria - uma via.
  • Boletim de subscrição do capital - duas vias.
  • Comprovante do registro da emissão na CVM, quando se tratar de sociedade constituída por subscrição pública - uma via.
  • Comprovante do depósito no Banco do Brasil S.A. - uma via.
  • Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou contrato de usufruto das ações, se houver, das pessoas jurídicas e seus controladores, em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação da SUSEP ou declaração de sua inexistência - uma via.
  • Comprovação do registro, no BACEN, dos recursos utilizados pelo(s) controlador(es) para fazer face ao empreendimento, no caso de capital de origem estrangeira - uma via.

3. Observações:

  • Não proceder o arquivamento ou registro dos atos constitutivos da Sociedade em Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais antes da devida autorização para a Sociedade funcionar, concedida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
  • Após a concessão da autorização e publicação da Portaria, proceder da seguinte forma:
    1. publicar os atos constitutivos da sociedade;
    2. levar à Junta Comercial para arquivamento;
    3. publicar a respectiva Certidão de Arquivamento.




Normas aplicáveis à constituição de previdência privada aberta com fins lucrativos
1. Legislação básica:
  • Lei n. 6.404/76 (Lei das S/A);
  • Decreto-lei n. 73/66;
  • Lei Complementar n.º 109/01;
  • Resolução CNSP n. 65/01 (eleição de administradores);
  • Resolução CNSP n. 73/02 (capital mínimo);
  • Circular SUSEP n. 122/00 e 188/02 Carta-Circular DECON n. 743/00 e 01,04,05,06/02 (instrução processual);
  • Parecer AGU GQ-104 de 05/06/96 - DOU de 10/06/96 (participação de capital estrangeiro).

2. Documentação básica:

  • Petição a SUSEP - uma via.
  • Declaração de propósito - uma via.
  • Cópia das publicações da Declaração de Propósito - uma via.
  • Cópia da ata ou EP, no caso de subsidiária integral - duas vias.
  • Cópia autenticada da relação global dos investidores, acompanhada de fichas individuais, especificando nomes, profissões, CPF, residências, domicílios e número de ações nominativas possuídas - uma via.
  • Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento legal à participação dos controladores, pessoas físicas, em sociedade comercial, como sócio ou administrador - uma via.
  • Declaração individualizada de reputação ilibada dos controladores, aferida através de informações cadastrais - uma via.
  • Cópia das publicações das demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, das pessoas jurídicas controladoras - exceto quando se tratar de sociedade autorizada a funcionar pela SUSEP, auditadas por auditor independente devidamente registrado na CVM ou, no caso de sociedades não obrigadas a publicação de demonstrações financeiras, parecer de auditoria independente do último exercício social - uma via.
  • Declaração de bens, direitos, de dívidas e ônus reais e obrigações, da(s) pessoa(s) física(s) controladora(s), direta ou indiretamente, da instituição, comprovada por cópia da(s) declaração(ões) do imposto de renda, sendo que em caso de pessoa jurídica estrangeira, documento equivalente – uma via.
  • Formulário cadastral (modelo anexo à Res. CNSP n. 08/75) - duas vias.
  • Estrutura do grupo controlador e mapa de sua composição de capital e das pessoas jurídicas que dele participam. Caso o acionista seja pessoa jurídica também deverá ser informado seu acionista, até o nível de pessoa física, quando possível - uma via.
  • Prova de publicação do edital de convocação da AG, na forma da lei - uma via.
  • Cópia autenticada do contrato social ou do estatuto social e da ata da AG ou do translado da escritura pública, conforme o caso, sendo que, quando se tratar de pessoa jurídica com sede no exterior, deverão tais documentos ser traduzidos e registrados em Representação Diplomática do Brasil - uma via.
  • Cópia autenticada da ata da RCA que elegeu a diretoria - uma via.
  • Boletim de subscrição do capital - duas vias.
  • Comprovante do registro da emissão na CVM, quando se tratar de sociedade constituída por subscrição pública - uma via.
  • Comprovante do depósito no Banco do Brasil S.A. - uma via.
  • Cópia de acordo de acionistas/quotistas ou contrato de usufruto das ações, se houver, das pessoas jurídicas e seus controladores, em que deverá constar cláusula de prevalência sobre qualquer outro compromisso não submetido à aprovação da SUSEP ou declaração de sua inexistência - uma via.
  • Comprovação do registro, no BACEN, dos recursos utilizados pelo(s) controlador(es) para fazer face ao empreendimento, no caso de capital de origem estrangeira - uma via.

3. Observações:

  • Não proceder o arquivamento ou registro dos atos constitutivos da Sociedade em Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais antes da devida autorização para a Sociedade funcionar, concedida pelo Minisro de Estado da Fazenda.
  • Após a concessão da autorização e publicação da Portaria , proceder da seguinte forma:
    1. publicar os atos constitutivos da sociedade;
    2. levar à Junta Comercial para arquivamento;
    3. publicar a respectiva Certidão de Arquivamento.




Fonte: DIREM - Divisão de Registro de Empresas

E-mail: direm@susep.gov.br

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