Comunicamos que, segundo a área responsável pela vistoria - GESER, para as empresas que já realizaram a vistoria relativa à Tomada de Preços nº 3/2006, não há necessidade de realizá-la novamente, para o novo edital divulgado no dia 12/9.
- no item 6.1 alínea "a" do edital, onde se lê - "anexando a sua proposta Planilha de Custos e Formação de Preços - Anexo VI deste edital...", leia-se - "anexando a sua proposta Planilha de Custos e Formação de Preços - Anexo VI e Valor da Proposta - Anexo VI A deste edital, devidamente preenchidas para o posto de oficial mecânico do item 4.4.1 , alínea "c" do Projeto Básico - Anexo I do edital, e para o posto de meio-oficial mecânico do item 4.4.1, alínea "d" do Projeto Básico - Anexo I do edital, devendo as folhas ..."
1. Solicitamos informar o valor global estimado para o objeto licitado.
RESP.: deverá ser verificado o item nº 2 do edital, em conjunto com a cláusula 2ª do contrato (anexo VIII do edital).
2. Quanto ao subitem 4.2.4.1 do Anexo I (Projeto Básico) do Edital conforme transcrito abaixo:
“4.2.4.1 – O horário trabalho normal do técnico e ajudante deverá ser dentro do período de 8:00h às 19h, conforme a necessidade da SUSEP, mantendo a carga horária de quarenta e quatro horas semanais”. ( grifo nosso)
a) Em nosso entendimento onde se lê técnico e ajudante, deve-se ler 01 (um) Técnico Mecânico e 01 (um) Meio Oficial de acordo com o descrito no subitem 4.2.4 (“Colocar à disposição da SUSEP um técnico mecânico e um meio oficial capacitados e treinados para fazer as seguintes atividades”). Estamos corretos em nosso entendimento? Caso não estejamos pedimos vosso esclarecimento.
RESP.: Está correto o entendimento de vossa senhoria, onde se lê “técnico e ajudante”, deve-se ler "01 (um) técnico mecânico e 01 (um) meio oficial" conforme discriminado no item 4.2.4 do Anexo I;
3. Em análise ao item 6 do Anexo I (Projeto Básico) do Edital conforme transcrito abaixo:
" 6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:
- Planilha de Custo e Formação de Preços, anexos III e IV, nos padrões da Instrução Normativa 18/97 do MARE. (grifo nosso)
- Declaração de total concordância com as condições estipuladas neste Projeto Básico.
- Cópia de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria vigente.
- Comprovação dos requisitos básicos listados no item 3 deste projeto básico. ( grifo nosso)”
a) Em atendimento ao item para apresentar Planilha de Custo e Formação de Preços conforme os anexos III e IV, podemos apresentar nosso modelo próprio que reflita e discrimine os custos de execução de nossa empresa na prestação dos serviços conforme edital, considerando as planilhas enviadas somente como modelos orientativos que podem ser alterados? Caso não seja possível pedimos nos enviar as planilhas no formato de arquivo do Excel sem proteção para preenchimento.
- OBS.: Onde se lê “6 - DA PROPOSTA”, leia-se, “7 - DA PROPOSTA”:
b) Em análise ao grifo “ Comprovação dos requisitos básicos listados no item 3 deste projeto básico ” que deve constar na proposta, verificamos que os itens listados neste item do projeto básico já consta na parte de Documentação para Habilitação (item 6 – Da Habilitação e Da Classificação do Edital). Em nosso entendimento podemos desconsiderar a apresentação dos documentos deste item em nossa proposta comercial. Estamos corretos em nosso entendimento? Caso não estejamos favor nos informar.
RESP.: a) A Planilha de Custo e Formação de Preços - Anexo III do Projeto Básico, e Valor da Proposta - Anexo IV do Projeto Básico, respectivamente Anexo VI e Anexo VIA do edital, não são modelos orientativos, tem de ser preenchidos conforme está no edital. Lamentamos, mas não é possível enviar os arquivos das planilhas.
b) Quanto a comprovação dos requisitos básicos listados no item 3 do Projeto Básico, o entendimento de vossa senhoria está correto, pois a comprovação dos requisitos já está sendo solicitada no item 5.1 do edital.
4 - referente ao item 5 - Dos Documentos de Habilitação - Envelope nº 1, item b:
Apresentar certidão de registro da empresa, válida para o ano em exercício, na atividade de Engenharia Mecânica, expedida pelo CREA e 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo à execução de serviços de características semelhante ao objeto da licitação, com a respectiva certidão de registro da ART no CREA, incluindo cópia do PMOC, conforme as condições estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I do edital;
4.a - O PMOC solicitado é do atestado de capacidade técnica que vamos apresentar ou referente a esta Tomada de Preço constante no Edital - Projeto Básico?
4.b - Se o PMOC for referente a esta Tomada de Preço, é para ser apresentado posteriormente na assinatura do contrato?
RESP.: a) o PMOC solicitado é do atestado de capacidade técnica da pessoa jurídica, conforme o item 5.1 alínea "b" do edital, e conforme o item 3.1 alínea "b" do Projeto Básico - Anexo I do edital;
b) o PMOC é referente ao atestado, conforme informado acima.
5 - Pelo que entendemos de nossa visita realizada ao prédio da Susep, bem como do edital, não será fornecido por este órgão o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA e sim cada licitante irá fazer uma declaração de que esteve no local e vistoriou as instalações?
RESP.: Segundo a área responsável pelo Projeto Básico, não será expedido Atestado de Visita T écnica.
6 - Gostaríamos de esclarecer as duvidas que seguem abaixo:
No ANEXO I - PROJETO BÁSICO diz:
...
Equipamento: DUTOS DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO
Rotina Anual
1. Limpeza mecânica interna e externa dos dutos, expostas ao fluxo de ar, bem como, dos dutos principais, secundários e ramais do sistema de ar condicionado e exaustão por trecho de duto:
· isolamento nas extremidades dos trechos em limpeza, impedindo a passagem de pó e resíduos para os adjacentes;
· limpeza de trechos de forma seqüencial, obedecendo ao fluxo de ar;
....
2. Limpeza TOTAL do forro por meio de aspiração.
Pergunta: a) - Qual a área do forro a ser limpa?
b) - A limpeza será feita só externamente? Se não, a remoção e reinstalação dos forros será por conta da CONTRATADA ou da CONTRATANTE?
RESP.:
1) A área do forro a ser limpa só poderá ser mensurada após a limpeza mecânica interna e externa dos dutos, vez que só haverá a necessidade da limpeza do forro nos trechos em que, após limpeza dos dutos, houver decantação demasiada de poeira.
2) A remoção e reinstalação das vigias que serão abertas para a limpeza dos dutos é por conta da contratante, conforme consta no projeto básico.
7 - Gostaríamos de saber o que será considerado como preço inexeqüível nesta licitação?
RESP.: Esta Comissão indica consulta ao art. 48 §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
8 - A letra ‘‘ L’’ do edital pede apresentação de cópia de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria e o item 7 do Projeto Básico (Anexo I do edital) que trata da Proposta Comercial, pede para apresentar novamente o mesmo documento. Este documento será apresentado junto com a Documentação de Habilitação, sendo dispensada sua apresentação na Proposta Comercial?
RESP.: Informamos que o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria, só será exigido na Habilitação.
Atenciosamente,
Comissão Especial de Licitação