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ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELAS EMPRESAS, REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2006:

ESCLARECIMENTO Nº 6

Quanto a aquisição da plantas, estas podem ser adquiridas gravadas em CDs, no ato da realização da VISTORIA - tel. 3806-9902/38069904 - GESER - Gerência de Serviços Gerais

ESCLARECIMENTO Nº 5
PERGUNTA
Ao analisar o edital desta tomada de preço, não consegui localizar no termo de referência o que seriam os serviços de supervisão predial que estão listados da planilha de pontuação técnica.
A comissão entende supervisão técnica como monitoramento de alarme?
Na planilha de pontuação técnica a quantificação para este serviço é de 7.500 pontos.
Não seriam 40 pontos?

RESPOSTA:
Os serviços de supervisão predial serão os serviços de supervisão de pontos e equipamentos a serem conectados ao sistema centralizado do predio, definido pela engenharia do Banco Central.
Devido a epoca de construção o edificio do Banco Central encontra-se no momento em fase de transição tecnologica. O objetivo da engenharia do Banco Central é um sistema de supervisão predial simplificada para implementar o controle de maquinas de ar condicionado, e dos sistemas de alarme de incendio, conectando estes pontos a central de controle de toda a edificação.
Para efeito da proposta de preços, os custos do projeto de supervisão deverão ser considerados nos projetos de ar condicionado e deteção e alarme de incendio.
Na unidade de quantificação do item, considerar m2 e não pontos.

1 - Solicito a estimativa de preço global da obra para a execução do objeto da tomada de preços nº 02/06?

RESP.: Informamos que o preço global da referida licitação é R$ 173.400,00, conforme o orçamento estimado - Anexo III do Edital.

2 - É possivel enviar pelo correio os envelopes da licitação? / A vistoria é obrigatória ou basta declarar conhecimento do local a ser projetado?

RESP.: Informamos que é possível, sim, o envio dos envelopes da licitação pelo correio,todavia, é obrigatória a vistoria do local da execução dos serviços, conforme o item 8.4 do Edital - Da condição para participação, bem como o contido no Anexo XII - Recibo de Vistoria.

3 - A Equipe técnica deverá ser composta de profissionais registradas em carteira pela empresa? Ou poderão ser terceirizadados? / Caso o arquiteto tenha atestados de capacidade técnica que comprovem a sua atuação dentro dos serviços solicitados será válido?

RESP.: A equipe técnica deverá pertencer ao quadro funcional da licitante, conforme item 5.1.2 do Edital - Dos documentos de habilitação - e item 14 do Anexo VI - Tempo de inclusão dos profissionais que compõem o quadro atual. Esclarecemos, também, que os atestados de capacidade técnica do arquiteto terão validade, desde que estejam em conformidade com o item 5.1.3 do Edital.

4 - O Edital estabelece no item 5.1.2 que deverá ser apresentada uma relação de disponibilidade no quadro funcional de, no mínimo, um engenheiro civil, um engenheiro elétrico e um arquiteto, registrados no CREA. Perguntamos se a atividade do engenheiro elétrico poderá ser suprida por consultor autônomo vinculado à empresa e possuidor dos atestados exigidos?

RESP.: Neste caso ele ficaria co-responsável pelas atividades desenvolvidas e recolheria a ART vinculada à ART principal da empresa, a exemplo de outros contratos, já executados.

5 - No caso acima, a empresa licitante poderia pontuar pelos atestados apresentados pelo consultor?

RESP.: Em vista dos questionamentos, esclarecemos que os profissionais deverão pertencer ao quadro funcional da licitante, conforme dispõe o item 5.1.2 do Edital, combinado com o item 14 do Anexo VI. Portanto, chamamos especial atenção para o disposto no item 5.5 do Edital.

Atenciosamente,

Comissão Especial de Licitação

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