Na planilha das páginas 12 a 14 do Edital entendemos que os valores ali descritos são meramente informativos, exceto o salário, é correta essa nossa interpretação?
Resp.: Sim
Não devemos prever na planilha 60 horas extras mensais, pois de 8 às 19h seriam 2 horas extras diárias? Caso negativo, como cobraremos as horas extras?
Resp.: Poderão ser previstas na planilha as 60 horas extras mensais, no item 2 (dois) da mão-de-obra, remuneração: "02 - OUTROS (ESPECIFICAR)". Sugerimos utilizar o mínimo de 24 horas extras por mês visando não ultrapassar o critério de aceitabilidade.
Quanto ao Vale transporte, devemos considerar o desconto de 6% sobre o salário para efeito de custo na planilha?
Resp.: Deve-se considerar o desconto previsto na legislação.
Somos obrigados a utilizar a fórmula de R$ x 4modais x 21 dias = R$ 134,40 para efeito de custo na planilha ?
Resp.: Considerando o desconto previsto na legislação.
O mesmo se aplica à alimentação, já que a legislação nos permite desconto parcial?
Resp.: Desde que previsto na Convenção do sindicato indicado.
Todas as rubricas da planilha modelo devem ser preenchidas como valor, ou podemos arcar com o custo no BDI, como, por exemplo, Treinamento?
Resp.: Fica a critério da licitante.
No Site, não vimos a obrigação de anexar arquivos. Estamos corretos?
Resp.: É exigido o encaminhamento da Planilha de Formação de Custos (ANEXO E), conforme o item 6.3 do Edital.
Senhores, o Acordo Sindical (cópia digitalizada em anexo) prevê o piso salarial de Motorista de veículos até 2 ton de R$ 518,00 (E NÃO R$ 643,00, como na planilha modelo dos Senhores). Qual deve ser o salário que devemos usar no cálculo do preço ?
Resp.: Deve ser utilizado o piso salarial constante do Acordo Sindical.
Conforme resposta a um de nossos questionamentos, foi informado que deveríamos prever um valor para 60 horas extras mensais. Ao inserirmos esse valor o nosso valor total ficou maior que o estabelecido pela Administração pública, já que na planilha dos Senhores não há valor algum para horas extras. Como devemos proceder? Se estivermos acima da estimativa, seremos desclassificados ou poderemos participar do certame?
Resp.: Sugerimos utilizar o mínimo de 24 horas extras por mês, visando não ultrapassar o critério de aceitabilidade.
No item 6.5 do edital da proposta comercial diz: “as propostas comerciais deverão ser formuladas e enviadas através de fax 2509-2395, no prazo máximo de até 24 horas...” Gostaria de saber se se trata das propostas de todas as empresas ou só da vencedora.
Resp.: Só a proposta da empresa vencedora, com a planilha adequada ao lance final.
No anexo A - Termo de Referência, item 4 - da proposta, diz: “cópia de Acordo , Convenção ou Dissídio Coletivo de trabalho da categoria vigente”. Terá que ser anexada no sistema no momento de anexar a proposta ou deverá ser enviada via fax como cita o 6.5 do edital em referência?
Resp.: Somente a planilha do Anexo E do Edital deverá ser anexada no sistema. Demais documentos requeridos deverão ser enviados conforme o item 8.14 do Edital.
Anexo E - Planilha de Custos. No que se refere aos tributos, gostaria de saber: sendo minha empresa lucro presumido, os tributos a serem adotados serão os estabelecidos na planilha modelo anexo ou devo adotar os percentuais utilizados por nós?
Resp.: Os percentuais PIS, PASEP, COFINS da planilha podem ser os utilizados pela empresa já que ela os recolhe pelo lucro presumido.
As licitantes deverão cotar “Plano de Saúde” para a categoria objeto desta licitação, sob pena de desclassificação?
Resp.: Não haverá desclassificação por este motivo, fica a critério da licitante.
a) A Planilha de custo do Edital estabelece que as licitantes deverão cotar o valor de R$ 8,00 (oito reais) para o Vale Refeição?
Resp.: O valor do vale deverá ser o descrito na Convenção Coletiva do Sindicato indicado pela empresa.
b) A licitante poderá descontar 20% (vinte por cento) referente ao PAT do valor total do Vale Refeição?
Resp.: Este desconto também deverá ser o descrito na Convenção Coletiva do sindicato indicado pela licitante.
c) Para cálculo do Vale Refeição deverá ser considerado 21 (vinte e um) dias, conforme consta na planilha de custos do Edital?
Resp.: Sim. Deverá ser considerado 21 dias.
O salário de R$ 643,00 estabelecido no Anexo I – Planilha de Custos, deverá ser seguido pelas licitantes, sob pena de desclassificação?
Resp.: O salário constante da planilha deverá ser o estabelecido pela Convenção do Sindicato indicado.
Qual a Convenção Coletiva de Trabalho em que a comissão se baseou para a elaboração da estimativa de preços estabelecida na Planilha de Custos - Anexo I?
Resp.: O licitante deverá indicar a Convenção Coletiva de trabalho pertinente ao serviço licitado.
Atenciosamente,
Comissão de Licitação - PREGÃO