Aos 7 dias do mês de junho do ano de 2002, às 15:00, no edifício sede da SUSEP/RJ - 6o andar, situado na rua Buenos Aires 256, Centro - RJ, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, para proceder ao julgamento e classificação das Propostas Comerciais, relativos a licitação cujo objeto é a Aquisição de Suprimentos de Informática.
Após a análise, por item, das propostas comerciais, a Comissão resolveu:
No item I.1: desclassificar a Informatik 583 Comércio de Informática Ltda, por apresentar preço manifestamente inexeqüível nos termos do subitem 7.4.1 do Edital; considerar vencedora, para este item, a TN Industrial S/A.
No item I.2: considerar vencedora a Kyria Print Comércio e Serviços Ltda.
No item I.3: considerar vencedora a Demeg Telemática e Papelaria Ltda.
No item I.4: desclassificar a Informatik 583 Comércio de Informática Ltda, por apresentar preço manifestamente inexeqüível nos termos do subitem 7.4.1 do Edital; considerar vencedora, para este item, a Golden Distribuidora Ltda. No item I.5: considerar vencedora a Golden Distribuidora Ltda.
No item I.6: considerar vencedora a Villa Ricca Informática Ltda.
No item I.7: considerar vencedora a Golden Distribuidora Ltda.
No item I.8: considerar vencedora a JVN Comércio e Representações Ltda.
No item I.9: considerar vencedora a JVN Comércio e Representações Ltda.
No item I.10: considerar vencedora a JVN Comércio e Representações Ltda.
No item I.11: desclassificar as empresas Vinipel Comercial Ltda, Rio Center Negócios e Participações Ltda., Grimar Suprimentos de Informática Ltda. e Informatik 583 Comércio de Informática Ltda., por apresentarem preço manifestamente inexeqüível nos termos do subitem 7.4.1 do Edital; considerar vencedora, para este item, a JVN Comércio e Representações Ltda.
No item I.12: considerar vencedora a Demeg Telemática e Papelaria Ltda.
No item I.13: considerar vencedora a Cacegi Material de Escritório e Informática Ltda.
No item I.14: considerar vencedora a AMC Informática Ltda.
No item I.15: considerar vencedora a Kyria Print Comércio e Serviços Ltda.
No item I.16: considerar vencedora a Empirre Comércio e Representações Ltda.
No item I.17: considerar vencedora a Golden Distribuidora Ltda.
No item I.18: considerar vencedora a Multisuprimentos Suprimentos e Equipamentos para Escritório e Informática Ltda.
No item I.19: considerar vencedora a Golden Distribuidora Ltda. Segue anexo quadro com a Planilha de Preços das empresas classificadas. Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a presente sessão.
Pregão 01 /2002
Aos quatorze dias do mês de março de 2002, às 11:00 h, na sede da Susep, no 12o andar - auditório, no prédio situado na rua Buenos Aires 256, Centro/RJ, reuniram-se a Sra Pregoeira juntamente com sua Equipe de Apoio, Portaria Susep nº 1284 de 5 de fevereiro de 2002, para dar início à abertura da sessão pública referente a licitação na modalidade Pregão que tem por objeto aquisição de 3.760 resmas de papel para impressão, material celulose vegetal, tipo A4, gramatura 75 g/m2, comprimento 297 mm, aplicação fotocópia, cor branca, largura 210 mm, conforme especificação e quantificação contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital. Participaram do certame as empresas : Mamccivirb do Brasil Com. De Papéis Maq. e Serviços Ltda., Office Line Comércio de Informártica Papelaria Ltda., Pit Stop 10 Material de Escritório e Presentes Ltda., Turiaçú Papéis Ltda., Stop II Papéis e Papelaria Ltda., estando todas devidamente credenciadas através dos seus respectivos representantes legais.
Após o encerramento do credenciamento das empresas licitantes, procedeu-se a abertura dos envelopes das propostas escritas, consoante o que dispõe o item 6.1 do edital, obtendo-se os respectivos preços / Proposta Escrita :
| EMPRESAS |
PREÇO UNITÁRIO |
| Turiaçú Papéis |
R$ 7,97 |
| Stop II |
R$ 8,85 |
| Pit Stop |
R$ 7,38 |
| Office Line |
R$ 7,57 |
| Mamccivirb |
R$ 7,29 |
Encerrada a fase de ordenamento das propostas escritas, a Pregoeira deu início a fase de lances verbais das licitantes credenciadas para tal fim, tendo em vista o que dispõe o inciso I do item 6.8 da peça editalícia, bem como o que determina o inciso VIII do art. 11 do decreto regulamentador do Pregão.
Finda a etapa competitiva e ordenadas as propostas verbais a Pregoeira passou a examinar a aceitabilidade da primeira classificada, tendo em vista o que determina o inciso XI do art. 4º da Medida Provisória 2.182-18 de 23.08.01, sendo declarada como tal a empresa Mamccivirb do Brasil Com. de Papéis Maq. e Serviços Ltda.
A etapa de habilitação foi promovida consoante o inciso II do item 6.8 da peça editalícia, bem como o que dispõe o inciso XII do art. 4º da Medida Provisória
2.182-18 de 23.08.01, sendo declarada vencedora do certame a empresa Mamccivirb do Brasil Com. de Papéis Maq. e Serviços Ltda. tendo em vista a análise da documentação exigida.
Não havendo manifestações de recurso a Pregoeira ADJUDICOU o objeto da licitação à empresa vencedora Mamccivirb do Brasil Com. de Papéis Maq. e Serviços Ltda., nos termos do inciso XX, art. 4º da medida provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001 e item 8.2 da peça editalícia.
Foram observados os preceitos legais em vigor, na forma do disposto na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23 de agosto de 2001 e suas respectivas reedições, no decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e suas respectivas alterações. Faz parte integrante da presente Ata quadro demonstrativo dos valores das propostas/lances e seus respectivos fornecedores. O resultado do julgamento do presente Pregão será divulgado para todos os licitantes via fax, estando disponível no site da Susep www.susep.gov.br, link de Atas Públicas. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira deu por encerrada a presente sessão pública.
Pregoeira - Adriana Pessôa da Cunha
Equipe de Apoio - João Luis Nascimento Vieira - Celso de Oliveira Cândido - Celeste Gomes de Oliveira
Office Line - Mamccivirb do Brasil - Pit Stop
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e dois, na sede da SUSEP - sala da COMIL, Rua Buenos Aires, 256, Centro - RJ, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações para avaliar o Edital que tem por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços contínuos de apoio nas dependências da SUSEP, cujo certame será realizado em 15 de maio de 2002. Em face das dúvidas e das solicitações de impugnação apresentados pelas empresas licitantes e, em atendimento ao submetido à Procuradoria Geral da Susep (fls. 186 do processo), a Comissão decidiu, após a análise dos autos, nos termos do parágafo quarto do artigo 21 considerar a seguinte redação:
"7.3 - 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a licitante presta ou tenha prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação, declarando o grau de satisfação;". Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a presente sessão.
Getulio Souza Rêgo - Mateus Ferreira Lima - Inês Tavares Gomes Martins - Fernanda Pinheiro Arruda - Celeste Gomes de Oliveira
Aos 15 dias do mês de maio do ano de 2002, às 10:00, no auditório da SUSEP/RJ - 12o andar da rua Buenos Aires 256, Centro - RJ, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, para o recebimento dos envelopes de "HABILITAÇÃO e de PROPOSTA COMERCIAL" da CONCORRÊNCIA 1/2002, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços Contínuos de Apoio nas dependências da SUSEP - Motorista, Escriturário Datilógrafo, Operador de Call Center e Apoio de Informática.
Estiveram presentes os representantes das empresas: ARGOS Serviços Empresariais Ltda, COOPSERVICE - Cooperativa p/ Prestação de Multiserviços Ltda., CORAL Administração e Serviços Ltda., DATASIST Informática S/C Ltda., ELFE Solução em Serviços Ltda., FARJ Administradora e Conservadora Ltda., HOPE - Consultoria de Recursos Humanos Ltda., IBROWSE - Consultoria & Informática Ltda., MANCHESTER Serviços Ltda., MONTANA Planejamento e Serviços Ltda., NOVA RIO Serviços Gerais Ltda., PERSONAL SERVICE Recurso Humanos Assessoria Empresarial Ltda., PLAN SUL Planejamento e Consultoria Ltda., PROBANK Ltda., SERVICE COOP - Cooperativa dos Profissionais de Trabalho, SHAD0W Participações e Empreendimentos Ltda., SOLUÇÃO Recursos Humanos Ltda., TECNOCOOP SISTEMAS - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Processamento de Dados, TERCEIRIZA Serviços Ltda., TRADE-RIO Participações Serviços e Administração Ltda.
Em seguida procedeu-se a verificação da regularização das empresas perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, constatando-se que a situação de todas as empresas estava regular. Procedeu-se então à abertura dos envelopes de "HABILITAÇÃO", sendo todos rubricados pelos membros da comissão e pelas empresas credenciadas: NOVA RIO, PERSONAL SERVICE e CORAL.
Quanto aos documentos do envelope "HABILITAÇÃO", pela complexidade do certame e grande número de licitantes, os mesmos serão analisados e, o resultado será informado às empresas licitantes. A data para a abertura do envelope "PROPOSTA COMERCIAL" será divulgada posteriormente ao prazo recursal previsto em lei. Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a presente sessão.
ATA DE JULGAMENTO DO ENVELOPE (17.05.2002)
"HABILITAÇÃO"Aos 15 dias do mês de maio do ano de 2002, às 15hs, na sala da Comissão de Licitação - 6o andar da Rua Buenos Aires 256, Centro - RJ, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, para julgamento do envelope de "HABILITAÇÃO" da CONCORRÊNCIA 1/2002, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de Serviços Contínuos de Apoio nas dependências da SUSEP - Motorista, Escriturário Datilógrafo, Operador de Call Center e Apoio de Informática.
Foram consideradas habilitadas as empresas: ARGOS Serviços Empresariais Ltda, COOPSERVICE - Cooperativa p/ Prestação de Multiserviços Ltda., CORAL Administração e Serviços Ltda., DATASIST Informática S/C Ltda., ELFE Solução em Serviços Ltda., FARJ Administradora e Conservadora Ltda., HOPE - Consultoria de Recursos Humanos Ltda., IBROWSE - Consultoria & Informática Ltda., MANCHESTER Serviços Ltda., MONTANA Planejamento e Serviços Ltda., NOVA RIO Serviços Gerais Ltda., PERSONAL SERVICE Recurso Humanos Assessoria Empresarial Ltda., PLAN SUL Planejamento e Consultoria Ltda., PROBANK Ltda., SERVICE COOP - Cooperativa dos Profissionais de Trabalho, SHAD0W Participações e Empreendimentos Ltda., SOLUÇÃO Recursos Humanos Ltda., TECNOCOOP SISTEMAS - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Processamento de Dados, TERCEIRIZA Serviços Ltda., TRADE-RIO Participações Serviços e Administração Ltda.
A data para a abertura do envelope "PROPOSTA COMERCIAL" será divulgada posteriormente ao prazo recursal previsto em lei. Nada mais havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a presente sessão.