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CONDIÇÕES CONTRATUAIS PADRONIZADAS

Estas condições contratuais são as aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP e disponibilizadas neste sítio, nos termos do disposto no art. 10 da Circular SUSEP n.º 265, de 16 de agosto de 2004.

A adaptação, pelas sociedades seguradoras, às condições contratuais aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP, deverá ser efetuada dentro do prazo máximo estabelecido na Circular ou Carta Circular que divulgue a disponibilização no sítio.

Condições Contratuais Padronizadas

N° do Processo SUSEP

Data de Aprovação

Alterações

Circular SUSEP

29/11/2007
-
27/06/2007
-
19/04/2007
-
-
24/01/2007
-
07/08/2006
-
-
12/07/2006
-
-
12/07/2006
-
-
15414.0003543/2004-26
21/03/2006
2/12/2005
17/11/2005
-

Seguro de Operadores Portuários

15414.000804/2005-37

13/05/2005

-

291/2005

Seguro de Florestas

15414.003051/2004-31

24/09/2004

268/2004

 





 

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