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NORMAS RELACIONADAS A SEGUROS

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INTRODUÇÃO E ORIENTAÇÃO

Até 1992, os seguros comercializados deveriam ter suas condições contratuais e taxação aprovadas previamente pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, em alguns casos específicos, pelo então Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. Muitos destes produtos foram padronizados em normas, que deveriam ser observadas, na íntegra, pelas seguradoras que desejassem com eles operar.
Com o advento do Decreto 605/92, houve uma desregulamentação significativa do setor, na medida em que foi eliminado o requisito de autorização prévia, devendo as sociedades seguradoras encaminhar os produtos que pretendessem comercializar à SUSEP.

Neste contexto, passaram a existir normas com três características:
  1. normas que estabelecem condições gerais e/ou prêmio de seguro e/ou tarifas de SEGUROS OBRIGATÓRIOS, cujo teor deve ser observado na íntegra, sem exceções, pelas sociedades seguradoras. Aquelas normas que estabelecem as condições contratuais não podem ser modificadas pelas empresas;


  2. normas que estabelecem DIRETRIZES a serem obrigatoriamente seguidas pelas sociedades seguradoras na elaboração de seus produtos, relacionados a determinados seguros ou ramos; e


  3. normas que estabelecem condições contratuais integrais e/ou prêmio de seguro e/ou tarifas que servem como REFERENCIAIS, podendo ser utilizadas pelas sociedades seguradoras, que são livres para elaborarem os seus produtos diferenciados, observando-se, no que couber, a regulamentação aplicável.

     

A relação a seguir apresenta as normas da SUSEP ou do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP que tratam de seguros específicos, no intuito de facilitação ao atendimento ao disposto na Circular SUSEP n.º 151/2001. Nos próximos dias esta relação deverá ser ampliada com outras modalidades de seguros.

 

NORMAS POR ASSUNTO


SUMÁRIO DE ASSUNTOS (1ª parte: atualizado até 10 de abril de 2001)

 

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

SEGURO AERONÁUTICO

SEGURO AERONÁUTICO - BILHETE

SEGURO CONTRA QUEBRA DE VIDROS

SEGURO DPEM

SEGURO DE CONDOMÍNIO EM EDIFICAÇÕES

SEGURO DE JOALHERIAS

SEGURO DE OPERADORES PORTUÁRIOS

SEGURO DE PERDA DE CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE VÔO (PCHV)

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL

RC - DESAPARECIMENTO DE CARGA

RC - HANGAR

RC - IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO E/OU DEMOLIÇÃO

RC - TRANSPORTADOR AÉREO

RC - TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO CARGA

RC - TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO EM VIAGEM INTERNACIONAL

RC - TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS

RC - DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL E INTERMODAL

RC - FACULTATIVA DE VEÍCULOS

RC - CARTA VERDE - MERCOSUL

RC - DE VEÍCULOS EM PROVAS DESPORTIVAS

SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA

SEGURO DE RISCOS DIVERSOS

RD - EQUIPAMENTOS

RD - SEGURO DE DINHEIRO EM MÃOS DE COBRADORES E PAGADORES

RD - SEGURO DE EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIO

RD - SEGURO DE REGISTROS E DOCUMENTOS

RD - SEGURO DE VALORES

RD - SEGURO DE VALORES EM TRÂNSITO EM MÃOS DE PORTADOR

RD - SEGURO MULTIRISCO DE OBRAS DE ARTE

SEGURO DE RISCOS NUCLEARES

SEGURO DE RISCOS DE PETRÓLEO

SEGURO CONTRA ROUBO

SEGURO FIDELIDADE

SEGURO RURAL

SEGURO AGRÍCOLA

SEGURO DE ANIMAIS

SEGURO COMPREENSIVO DE FLORESTAS

SEGURO DE PENHOR RURAL

SEGURO PARA POMARES

SEGURO DE BAGAGEM

SEGURO DE CASCOS MARÍTIMOS

SEGURO DE TUMULTOS

SEGURO TURÍSTICO

 

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