1 - Pode o corretor de seguros ficar de posse da apólice de seguro e só enviar um certificado da corretora ao segurado?R. Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato,
documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado e qualquer outro
documento não emitido pela sociedade seguradora não valida um contrato
de seguro. 2 - A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado pela sociedade seguradora caracteriza aceitação do seguro pela mesma?R. Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do
segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação
do seguro. 3 - Qual o prazo que um segurador tem para aceitar uma proposta de seguro qualquer?R. De acordo com a legislação vigente, o segurador tem o prazo
de 15 (quinze) dias para aceitar uma proposta e emitir a apólice
correspondente. Se, findo aquele prazo, não houver manifestação
do segurador, estará tacitamente aceito o risco. 4 - O "certificado de seguro" emitido por uma corretora de seguros tem validade legal?R. Não. O "certificado de seguro" é documento de emissão exclusiva do segurador.
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