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Seguro de Transportes

Do Ramo de Transporte

  1. Em linhas Gerais, como está estruturada a operação de transporte?
  2. Quais são os principais contratos de compra e venda?
  3. Existe algum lugar em que posso avaliar as outras modalidades de compra e venda?
  4. Quem pode contratar o seguro de transporte?
  5. Quais são os principais instrumentos para efetuar o contrato de Seguros de Transportes?
  6. Como está definido o limite de responsabilidade em seguros de transporte?
  7. Como posso calcular o valor da Importância Segurada?
  8. Qual a disposição normativa vigente para o ramo transporte quanto a requisitos para comercialização?
  9.  

    Das Condições Padronizadas:

  10. Quais as deliberações efetuadas pela Circular SUSEP n° 178/2001?
  11. As Condições padronizadas divulgadas pela Circular SUSEP n° 178/2001 são obrigatórias ou poderão sofrer alterações?
  12. As Condições padronizadas divulgadas pela Circular SUSEP n° 178/2001 mantêm a mesma estrutura das circulares revogadas?
  13. As Condições Especiais das Coberturas Básicas A, B e C podem ser utilizadas em qualquer situação?
  14. A antiga cláusula 101 do transporte terrestre nacional previa a contratação do seguro pelo transportador. As Condições padronizadas divulgadas pela Circular SUSEP n° 178/2001 mantém este tipo de contratação?
  15. As Traddings podem contratar o seguro de transporte?
  16. Em que condições a cláusula de Dispensa do direito de Regresso será aceita como alteração pontual?

Do Ramo de Transporte

  1. Em linhas Gerais, como está estruturada a operação de transporte?
  2. O conhecimento de embarque é o contrato feito para o transporte da mercadoria entre comprador (ou vendedor) e o transportador (ou operador de transporte multimodal). A relação existente entre as partes deverá ser definida no contrato de compra e venda, uma vez que a definição de quem tem a obrigação de contratar o frete constará deste.

  3. Quais são os principais contratos de compra e venda?
  4. FOB – O vendedor é o responsável pela contratação do transporte e do seguro da mercadoria até a colocação da mesma a bordo da embarcação. Cabe ao comprador contratar o transporte e o seguro a partir deste ponto.

    CIF – este contrato prevê a obrigatoriedade do vendedor providenciar o transporte e o seguro até o porto de destino final. Costuma ser utilizado nas exportações brasileiras.

  5. Existe algum lugar em que posso avaliar as outras modalidades de compra e venda?
  6. Sim, Nas publicações Incoterms.

  7. Quem pode contratar o seguro de transporte?
  8. A pessoa que tem o interesse em preservar o patrimônio contra os riscos inerentes à viagem. Ou seja, por qualquer pessoa que tenha o interesse segurável na carga a ser transportada.

    Este interesse segurável será esclarecido no contrato de compra e venda. Neste contrato, estará definido a partir de que momento o interesse segurável passará do vendedor ao comprador da mercadoria.

  9. Quais são os principais instrumentos para efetuar o contrato de Seguros de Transportes?
  10. Proposta – documento que contém todas as informações acerca dos riscos que deverá vir preenchido e assinado pelo interessado em contratar o seguro. Segundo as Condições Gerais Padronizadas pela Circular SUSEP n° 178/2001, a seguradora dispõe de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto. Este prazo poderá ser reduzido a 7 dias quando se tratar da aceitação de apólices avulsas.

    Apólice – consiste no instrumento básico do contrato de seguro. Nos seguros de transporte, pode ser de três tipos:

    • apólice avulsa – são recomendadas para segurados com poucos embarques;
    • apólice de averbação - é recomendada para segurados que efetuam embarques com freqüência. Ao contrário da apólice avulsa, as mercadorias são especificadas nas averbações; e
    • apólice anual com prêmio fracionado – também conhecidas por apólices ajustáveis, uma vez que é emitido prêmio anual, com base na estimativa anual de embarques, e tem seu ajuste feito periodicamente com base nos embarques efetivamente realizados.

    Averbação – documento pelo qual o segurado comunica à seguradora a realização dos embarques, no caso de apólices de averbação.

    Endosso – documento emitido pela seguradora para complementar, prorrogar, cancelar ou efetivar qualquer tipo de alteração no contrato de seguro existente, fazendo parte integrante da apólice.

    Fatura Mensal – documento emitido pela seguradora cobrando o prêmio do seguro nas apólices de averbação.

    Certificado de Seguro – geralmente é usado somente em Seguros de Exportação, e tem como finalidade comprovar a contratação do seguro junto a bancos financiadores, compradores das mercadorias ou terceiros com algum interesse nos bens.

  11. Como está efinido o limite de responsabilidade em seguros de transporte?
  12. Na maioria das vezes, o limite de responsabilidade é definido pelo valor até o qual a seguradora assumirá, em cada viagem de um mesmo meio de transporte ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em portos ou aeronaves.

  13. Como posso calcular o valor da Importância Segurada?
  14. O valor da importância segurada deverá corresponder ao valor do objeto segurado (VOS). Segundo o disposto nas Condições Gerais Padronizadas pela Circular SUSEP n° 178/2001, o VOS será o valor de custo constante na fatura comercial ou documento equivalente acrescido do frete. O VOS poderá ser acrescido também dos lucros esperados pelo comprador, das despesas e dos impostos.

  15. Qual a disposição normativa vigente para o ramo transporte quanto a requisitos para comercialização?
  16. Circular SUSEP n° 178, publicada em 26/12/2001.

     

    Das Condições Padronizadas

  17. Quais as deliberações efetuadas pela Circular SUSEP n° 178/2001?
  18. Este normativo revoga todas as circulares SUSEP que tratavam sobre as condições padrões e critérios tarifários, bem como divulga novas condições para o seguro de transporte. Determina também que as seguradoras que pretendam operar este seguro deverão encaminhar Nota técnica Atuarial à SUSEP, nos termos da circular SUSEP n° 203/2002, assim como estrutura de dados a serem encaminhadas anualmente à SUSEP.

  19. As Condições padronizadas divulgadas pela Circular SUSEP n° 178/2001 são obrigatórias ou poderão sofrer alterações?
  20. São condições padrões que poderão ser alteradas, mediante justificativa, conforme diretrizes dispostas na circular SUSEP N° 203/2002.

  21. As Condições padronizadas divulgadas pela Circular SUSEP n° 178/2001 mantêm a mesma estrutura das circulares revogadas?
  22. Não, as condições gerais do ramo transporte estavam segmentadas, principalmente, por: tipo de seguro, nacional e internacional; modalidade de viagem, marítimo (no caso de transporte nacional marítimo de cabotagem), terrestre, aéreo e fluvial/lacustre.

    Com as novas condições, todas as segmentações existentes foram consolidadas em uma única condição geral, bem como foram feitos ajustes na estruturação das demais condições.

  23. As Condições Especiais das Coberturas Básicas A, B e C podem ser utilizadas em qualquer situação?
  24. Não; a utilização das coberturas básicas A, B e C deverá ser feita somente mediante embarques de mercadorias que não possuam condições especiais para as coberturas básicas específicas (nº 04 a 32).

    Por exemplo: Se houver embarque de batatas, esta viagem será regida pela cobertura ampla de batatas.

  25. A antiga cláusula 101 do transporte terrestre nacional previa a contratação do seguro pelo transportador. As Condições padronizadas divulgadas pela Circular SUSEP n° 178/2001 mantém este tipo de contratação?
  26. Primeiramente, é importante ressaltar que o transportador era apenas o estipulante da apólice, conseqüentemente, em nenhum momento estava isento de responsabilidade sobre a mercadoria que transportava.

    No que tange às condições circular 178, este tipo de contratação não está prevista. Deste modo, se a seguradora estiver interessada em fazer este tipo de operação deverá encaminhar cláusula específica como alteração pontual. Esta alteração deverá conter pelo menos os seguintes itens:

      1. Devem ser discriminados nas apólices todos os beneficiários/segurados do seguro.
      2. Nessas apólices devem ser averbados todos os embarques dos segurados nelas discriminados. Por conseguinte, todos os segurados deverão apresentar declaração expressa de que não mantém nenhuma outra apólice em outra seguradora.
      3. A contratação do seguro pelo estipulante não afasta a obrigação legal de contratar os seguros referentes às suas responsabilidades, que não se confundem com o previsto nas condições do presente contrato."

  27. As Traddings podem contratar o seguro de transporte?
  28. Somente nos casos em que possui o interesse segurável. Ou seja, para que a tradding seja segurada da apólice de transporte, ela deverá constar como compradora da mercadoria no contrato de compra e venda. 

  29. Em que condições a cláusula de Dispensa do direito de Regresso será aceita como alteração pontual?
  30. Desde que esteja incluído nesta cláusula item que disponha sobre não estar isenta a obrigatoriedade do Transportador em contratar os seguros obrigatórios de responsabilidade civil.

     

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