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SOLICITAÇÃO DE ACESSO A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SUSEP
Procedimentos para SOLICITAÇÃO DE ACESSO A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SUSEP
Os documentos com nível de acesso público podem ser visualizados diretamente no site da Susep.
Antes de solicitar o pedido de acesso, verifique o andamento do processo aqui.
O pedido de acesso deverá ser formulado diretamente por quem seja legitimado como interessado e/ou parte no processo ou por seu representante legal. O atendimento às solicitações de acesso a processo é disciplinado pela Resolução SUSEP nº 12, de 31 de janeiro de 2022.
Para solicitar acesso a processo, entrar no Módulo de Usuário Externo do Sei e realizar o Peticionamento Intercorrente no processo que deseja visualizar o conteúdo, enviando os seguintes documentos, em formato PDF:
Se for Representante legal do interessado:
cópia simples da procuração,
cópia simples de documento oficial de identificação; (somente para representante legal de interessado pessoa jurídica, que não seja supervisionada pela Susep); e
cópia dos documentos necessários à comprovação dos poderes do(s) signatário(s) do instrumento de mandato para edição desse ato, como ata de eleição do(s) signatário(s) que comprove que o ato foi praticado no exercício do mandato, estatuto ou contrato social. (somente para representante legal de interessado pessoa jurídica, que não seja supervisionada pela Susep).
Excepcionalmente, para solicitar acesso a processo físico que não foi convertido em processo eletrônico Sei, Peticionar Intercorrente no processo 15414.602026/2022-16.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADES SUPERVISIONADAS
A concessão de acesso a processos administrativos que têm como parte ou interessado as sociedades supervisionadas pela Susep, sociedade seguradora, ressegurador local, entidade aberta de previdência complementar e sociedade de capitalização, inclusive àquelas submetidas a regime especial, poderá ser realizada por meio de e-mail institucional previamente cadastrado (art. 8º da Resolução Susep 12/2022)
Exclusivamente, neste procedimento simplificado, o acesso a processos eletrônicos poderá, a critério da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido, ser concedido por até 2 (dois) anos.
Cadastramento do E-mail Institucional
A Sociedade Supervisionada deverá enviar para o e-mail sei.rj@susep.gov.br o Requerimento de Cadastro de Email, assinado, com Certificado Digital ICP-Brasil válido, por Diretor, Liquidante, Interventor, Representante no caso de ressegurador admitido, ou Procurador no caso de ressegurador eventual, acompanhado de cópia simples de documento de identidade e de CPF.
Solicitação de Acesso a Processo Administrativo por Meio de E-mail cadastrado / Institucional
Excepcionalmente, para solicitar acesso a processo físico que não foi convertido em processo eletrônico Sei, Peticionar Intercorrente no processo 15414.602026/2022-16.
Recebido o pedido de acesso a Processo Eletrônico, o prazo para atendimento será de até 10 (dez) dias úteis.
Até o dia 02/04/2022, alternativamente, os documentos também podem ser enviados por correspondência postal endereçada ao Protocolo da Sede da Susep (Av. Pres. Vargas, 730 - Centro, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20071-900).