Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação
A Audiência com agentes públicos (todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação) é prerrogativa legal prevista no Decreto nº 4.334, de 12 de Agosto de 2002. As audiências e reuniões concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na SUSEP observarão os procedimentos disciplinados pela Deliberação SUSEP nº 107, de 23 de Maio de 2005. Para dar maior comodidade aos Consumidores de Produtos dos Mercados Supervisionados (Seguros, Capitalização e Previdência Complementar Aberta), a SUSEP dispõe de Serviço de Atendimento ao Público, o qual é disciplinado pela Circular SUSEP nº 292 de 18 de Junho de 2005, com atribuições de receber consultas, reclamações e prestar esclarecimentos em assuntos afetos à sua área de atuação. Esses serviços estão disponíveis na Sede e nas Representações Regionais da SUSEP, havendo ainda a possibilidade de obtenção de informações pelo telefone 0800218484.