Compete à Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP) fiscalizar à distância as operações das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, com foco na análise das provisões técnicas, ativos financeiros, capital mínimo requerido, patrimônio líquido ajustado e demonstrações financeiras.
CGMOP (Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial)
Coordenação de Monitoramento de Riscos (CORIS)
Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade (COMOC)
Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial (COMAP)
Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas (COPRA)
Documentos:
Orientações sobre processos de Transferência de Carteira (no âmbito da CGMOP)
Procedimentos e Esclarecimentos de Normas aplicáveis à CGMOP (Carta-Circular nº 01/2015/SUSEP/DITEC/CGSOA)
Comunicados:
Publicação das DFs das empresas com ETTJ alternativa (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 4/2019/SUSEP/DIR4/CGMOP)
Recargas do FIP (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 3/2019/SUSEP/DIR4/CGMOP)