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Manual do Sistema de Cadastro de Corretores

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Relação entre códigos de atendimento antigos (FENACOR) e novos (SUSEP)

 

Área restrita às empresas supervisionadas:

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Download de arquivos de corretores

Consulta completa ao cadastro de corretores

 

 

 

Modelos de declarações:

Declaração de não Impedimento Legal

Declaração de não Impedimento Profissional


 

Todos os Ramos:

1) O interessado deverá ser aprovado no Curso ou Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG ou por entidade autorizada pela SUSEP.

2) Após a aprovação no curso ou no exame, o interessado deverá ingressar com requerimento à SUSEP, apresentando formulário cadastral, declarações e a documentação requerida pela legislação aplicável, por meio digital, no sítio eletrônico da SUSEP na rede mundial de computadores.

3) A SUSEP realizará a análise do pedido e, em não havendo pendência, será concedido o registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros.

4) O registro de corretor de seguros será comprovado por meio de certidão extraída do sítio eletrônico da SUSEP na rede mundial de computadores.

Ramo Vida, Previdência e Capitalização:

O registro do Corretor de Seguros de Vida e Capitalização se fará por indicação das Sociedades Seguradoras e de Capitalização dentre os candidatos aprovados em:

- Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros de Vida, de Capitalização e de Previdência realizado pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por entidade autorizada pela SUSEP; ou

- Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros de Vida, de Capitalização e de Previdência, promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por entidade autorizada pela SUSEP.

Corretores de Previdência:

Aos Corretores de Previdência de que trata o parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar n. 109, de 2001, aplicam-se as normas de registro e habilitação previstas para os corretores de seguros de vida e capitalização e seu registro se fará por indicação da Seguradora ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.

 

Comunicado

Consoante entendimento exarado no Parecer elaborado pela Procuradoria Federal - SUSEP/PROCURADORIA DE ASSUNTOS SOCIETÁRIOS E REGIMES ESPECIAIS n° 927/2010, nos autos do Processo SUSEP n° 15414.003143/2010-69, não compete à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conceder autorização prévia às corretoras de seguros, para fins de registro de seus atos constitutivos e alterações posteriores, junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas."

 

 

Ações do documento