Estas condições contratuais são as aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP e disponibilizadas neste sítio, nos termos do disposto no art. 10 da Circular SUSEP n.º 265, de 16 de agosto de 2004.
A adaptação, pelas sociedades seguradoras, às condições contratuais aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP, deverá ser efetuada dentro do prazo máximo estabelecido na Circular ou Carta Circular que divulgue a disponibilização no sítio.
Condições Contratuais Padronizadas | N° do Processo SUSEP | Data de Aprovação | Alterações | Circular SUSEP |
Seguro Garantia | 15414.001626/2003-08 | 30/09/2013 | - | 477/2013 |
Seguro de Responsabilidade Civil Geral | 15414.000173/2008-07 | 14/06/2012 | - | 437/2012 |
15414.003822/2007-32 | 25/03/2011 | - | ||
15414.003952/2007-75 | 25/03/2011 | - | ||
15414.003362/2004-08 | 29/11/2007 | * | ||
15414.004140/2004-02 | 27/06/2007 | - | ||
15414.0003543/2004-26 | 21/03/2006 | |||
15414.0003965/2004-00 | 2/12/2005 | |||
15414.000804/2005-37 | 13/05/2005 | - | ||
15414.003051/2004-31 | 24/09/2004 | Não há mais Condições Contratuais Padronizadas, tendo em vista que a Circular Susep nº 268/2004 foi revogada pela Circular Susep nº 518/2015. |
* Atenção! As condições contratuais padronizadas do seguro de transporte foram originariamente elaboradas de forma a abranger tanto o ramo 0621( transporte nacional), quanto o ramo 0622 (transporte internacional). A atual legislação estipula que os planos de seguro de transporte contemplem apenas um destes ramos. Em consequência, as condições contratuais padronizadas devem ser revisadas de forma a se adequarem a cada ramo.